
Ministro convoca audiência para debater “diferença de classe” no SUS
A audiência será realizada em um único dia (26/5), e cada expositor terá 15 minutos para sustentar seu ponto de vista, sendo facultada aos participantes a juntada de memoriais.

A audiência será realizada em um único dia (26/5), e cada expositor terá 15 minutos para sustentar seu ponto de vista, sendo facultada aos participantes a juntada de memoriais.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria de votos,na última quinta-feira (20), aplicar multa no valor de R$ 5.320 à presidente da República, Dilma Rousseff, por conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral de 2010.

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo já conta, no início deste ano letivo, com 2.688 professores especializados em prevenir conflitos. São educadores capacitados para criar ações preventivas nas escolas estaduais e ainda aproximar a comunidade das unidades de ensino em campanhas contra racismo e outras formas de discriminação, bullying, entre outros.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Humberto Martins determinou ao Facebook que retire do perfil do PSDB , imediatamente, propaganda favorável à candidatura de Aécio Neves à presidência da República. Para o ministro, imagens e mensagens postadas no perfil público configuram propaganda eleitoral antecipada.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação em que pede a aplicação de multa à presidente Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada. O partido acusa a presidente de fazer suposta promoção pessoal e enaltecer sua eventual candidatura à reeleição, no pronunciamento que fez no Dia Internacional da Mulher (8 de Março), em cadeia nacional de rádio e televisão.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o jornal Correio Braziliense a pagar indenização por danos morais ao ex-deputado federal Ricardo Feitosa Rique, por ter veiculado matéria considerada difamatória.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que condenou as Lojas Renner a deixar de vender os produtos da marca Cortelle, registrada pela rede varejista para o mesmo ramo de atividade da marca Corpelle – que ela comercializava antes da criação da nova marca.

O juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, da 20ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou quatro homens por tentativa de extorsão a comerciante em rua de comércio popular da Capital.

Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, ontem (13), embargos infringentes interpostos pela defesa do ex-presidente da Câmara e ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o absolveu da acusação do crime de lavagem de dinheiro, pelo qual havia sido condenado durante a primeira fase do julgamento da Ação Penal 470. A pena então imposta era de três anos de reclusão mais multa de 50 dias-multa no valor de 10 salários mínimos.

ecisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve auto de infração e multa no valor de 5.001 Ufesps aplicada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) contra uma empresa de transporte pelo vazamento de 25 toneladas de ácido fosfórico, material que atingiu córregos que desaguam no Rio Cubatão.

Decisão da 16ª Câmara Criminal do TJSP elevou a condenação de um homem que estuprou e assassinou uma garota de 11 anos – irmã da namorada dele – e ocultou seu corpo. Os crimes ocorreram em São Paulo e Cubatão em março de 2010.

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente, na última terça-feira (11), o pedido de extradição (EXT 1272) do cidadão português Pedro Miguel da Silva Cardoso, formulado pelo governo de Portugal. O mandado de prisão contra ele foi expedido pelo Ministério Público de Almada (Portugal) para que responda pela suposta prática dos crimes de falsificação, burla qualificada e branqueamento de capitais. Mas a extradição foi deferida parcialmente, somente quanto ao crime de burla qualificada, que no Brasil equivale ao estelionato. Para que uma extradição seja concedida, é preciso que haja a ocorrência do requisito da dupla tipicidade, ou seja, o crime pelo qual o extraditando é acusado deve estar previsto na legislação penal do país requerente e também na legislação brasileira.