Comunicação Social

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TSE multa Dilma e ex-ministro da Integração Nacional

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria de votos,na última quinta-feira (20), aplicar multa no valor de R$ 5.320 à presidente da República, Dilma Rousseff, por conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral de 2010.

Escrito por: Comunicação Social
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Professores passam por capacitação para prevenir conflitos em escolas

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo já conta, no início deste ano letivo, com 2.688 professores especializados em prevenir conflitos. São educadores capacitados para criar ações preventivas nas escolas estaduais e ainda aproximar a comunidade das unidades de ensino em campanhas contra racismo e outras formas de discriminação, bullying, entre outros.

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Ministro determina retirada de propaganda de Aécio Neves no Facebook

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Humberto Martins determinou ao Facebook que retire do perfil do PSDB , imediatamente, propaganda favorável à candidatura de Aécio Neves à presidência da República. Para o ministro, imagens e mensagens postadas no perfil público configuram propaganda eleitoral antecipada.

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PSDB pede multa a Dilma por propaganda eleitoral antecipada

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação em que pede a aplicação de multa à presidente Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada. O partido acusa a presidente de fazer suposta promoção pessoal e enaltecer sua eventual candidatura à reeleição, no pronunciamento que fez no Dia Internacional da Mulher (8 de Março), em cadeia nacional de rádio e televisão.

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Correio Braziliense deve pagar R$ 10 mil a ex-deputado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o jornal Correio Braziliense a pagar indenização por danos morais ao ex-deputado federal Ricardo Feitosa Rique, por ter veiculado matéria considerada difamatória.

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Renner fica impedida de vender produtos da marca própria Cortelle

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que condenou as Lojas Renner a deixar de vender os produtos da marca Cortelle, registrada pela rede varejista para o mesmo ramo de atividade da marca Corpelle – que ela comercializava antes da criação da nova marca.

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PMs são condenados por extorsão e perdem cargos

O juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, da 20ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou quatro homens por tentativa de extorsão a comerciante em rua de comércio popular da Capital.

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Absolvido ex-deputado João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro

Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, ontem (13), embargos infringentes interpostos pela defesa do ex-presidente da Câmara e ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o absolveu da acusação do crime de lavagem de dinheiro, pelo qual havia sido condenado durante a primeira fase do julgamento da Ação Penal 470. A pena então imposta era de três anos de reclusão mais multa de 50 dias-multa no valor de 10 salários mínimos.

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TJSP mantem multa por vazamento de ácido na via anchieta

ecisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve auto de infração e multa no valor de 5.001 Ufesps aplicada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) contra uma empresa de transporte pelo vazamento de 25 toneladas de ácido fosfórico, material que atingiu córregos que desaguam no Rio Cubatão.

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Deferida extradição de português acusado de estelionato

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente, na última terça-feira (11), o pedido de extradição (EXT 1272) do cidadão português Pedro Miguel da Silva Cardoso, formulado pelo governo de Portugal. O mandado de prisão contra ele foi expedido pelo Ministério Público de Almada (Portugal) para que responda pela suposta prática dos crimes de falsificação, burla qualificada e branqueamento de capitais. Mas a extradição foi deferida parcialmente, somente quanto ao crime de burla qualificada, que no Brasil equivale ao estelionato. Para que uma extradição seja concedida, é preciso que haja a ocorrência do requisito da dupla tipicidade, ou seja, o crime pelo qual o extraditando é acusado deve estar previsto na legislação penal do país requerente e também na legislação brasileira.

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