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Direitos do condomínio: saiba o que fazer se tiver problemas onde mora

Saibam algumas regras que devem ser cumpridas, pois não existem somente suas necessidades e de sua família

Escrito por Meon

30 AGO 2022 - 10H24 (Atualizada em 30 AGO 2022 - 10H29)

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Morar em um condomínio não é uma tarefa fácil, pois as relações em sociedade, muitas vezes, geram situações de conflito. Entretanto, esta é a realidade dos grandes centros urbanos, sobretudo por questões relacionadas à segurança. Nesse sentido, importante entender seus deveres e direitos do condomínio, para se conviver em harmonia com seus vizinhos.

Quem escolher morar em condomínio, deve saber que algumas regras devem ser cumpridas, pois não existem somente suas necessidades e de sua família. Há um aglomerado de pessoas que precisam conviver de forma pacífica. Sendo assim, importante saber quais são os direitos do condomínio, para que, assim, possa ter uma convivência pacífica.

Direitos e deveres dos condôminos e dos morados de condomínios

Antes de tudo, saiba a diferença entre morador e condômino. Assim, como o próprio nome já diz, morador é aquele que, de fato, habita o imóvel, como acontece, por exemplo, com os inquilinos. De acordo com o portal de notícias, é importante sempre ficar atento a esses detalhes.

Por outro lado, o condômino, é o proprietário do bem imóvel, ou seja, aquele que possui direito sobre o bem. Desse modo, importante saber quais são os direitos e obrigações de cada um deles.

Direitos e deveres do condômino

O morador do imóvel em condomínio, principalmente de apartamentos, onde a proximidade dos lares gera alguns problemas de convivência, deve estar atento aos seus direitos. Conforme determina a lei, em suma, os direitos do morador são: usar livremente as áreas comuns do condomínio; participar e votar nas assembleias; alugar sua vaga de garagem; alugar seu imóvel para terceiros; candidatar-se a síndico.

Sobretudo, também deve cumprir com seus deveres. Como, por exemplo: pagamento do condomínio, contribuir para as despesas; realizar os reparos necessários no imóvel; cumprir ao que dispõe o regulamento do condomínio; pagar multa por descumprimento das regras, dentre outros.

Morador de condomínio de apartamentos

O morador de condomínio de apartamentos tem os mesmos direitos de usufruir os benefícios que um proprietário. Afinal de contas, nem todo morador é dono da casa, pois, poderá ser um inquilino.

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Então, o inquilino pode usar a piscina, área de lazer e até mesmo reservar o salão de festa. Do mesmo modo, também precisa cumprir com os mesmos deveres dos demais, como respeitar o horário de silêncio após às 22h e não fazer nenhum tipo de alteração nas características do apartamento.

Morador de condomínio de casas

Quanto ao morador de condomínio de casas, as obrigações e direitos são exatamente os mesmos. Neste caso, o que muda é apenas o formato da moradia.

No caso do condomínio de casas, não há elevadores e também os espaços comuns entre os moradores não são tão próximos. Inclusive, a privacidade é maior.

Direitos e deveres do condomínio

O condomínio precisa cumprir o regimento e, para isso, existe o síndico, que pode ser eleito em assembleia ou ser contratado de fora. Então, o condomínio precisa deixar a manutenção sempre em dia e garantir a segurança dos moradores.

Por outro lado, o condomínio tem o direito de cobrar multas de quem paga a mensalidade atrasada. Mas, quando há algum problema de ordem geral, o morador pode e deve procurar o síndico para cobrar providências.

Direitos do morador de condomínio

Agora, o morador do condomínio tem o direito de acesso à todas as áreas comuns do empreendimento. Mesmo que eventualmente esteja em atraso com a taxa mensal. Aliás, a única restrição é quanto ao poder de voto em assembleias, pois, nesse caso, fica vetado.

Por fim, o condomínio pode entrar com ação judicial contra o proprietário quando o condomínio está em atraso. Porém, mesmo que o inquilino esteja responsável pelo pagamento em acordo com os donos, é o proprietário quem vai arcar com o prejuízo da ação judicial. Assim, ele pode até mesmo perder o imóvel.

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