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Nova lei obriga condomínios a comunicarem casos de maus-tratos a animais

Publicada em 16/12/2021 a Lei 17.477/2021 obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais

Escrito por Meon

21 JAN 2022 - 10H49 (Atualizada em 21 JAN 2022 - 10H58)

Secovi-SP

Já está em vigor a lei que torna obrigatória aos condomínios residenciais e comerciais de todo Estado de São Paulo a comunicação de ocorrência ou indício de maus-tratos a animais nas unidades autônomas ou nas áreas comuns.

A Lei Estadual 17.477/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP em 16/12/2021 e determina que a denúncia seja realizada de imediato à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento.

E, nas demais hipóteses, a comunicação pode ser feita por meio eletrônico, ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil no município onde estiver localizado o condomínio, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato. Tais comunicações deverão conter informações que possam contribuir para a identificação do animal e do tutor.

A lei determina ainda que sejam fixados, nas áreas de uso comum dos condomínios, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na legislação. Desta forma, Departamento Jurídico do Secovi-SP recomenda que as administradoras se atentem sobre a obrigatoriedade da lei que já está em vigor.

Confira a íntegra da Lei 17.477/2021 , acessando o link.





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