Câmara aprova retorno do antigo DPVAT

Seguro muda de nome, amplia cobertura e traz alterações nas regras

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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O retorno da cobrança do seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito foi aprovado pela Câmara dos Deputados, seguindo proposta do governo. Conhecido anteriormente como DPVAT, o seguro deixou de ser cobrado em 2020 durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A aprovação da medida visa reverter essa situação.

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Agora rebatizado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), o seguro traz consigo algumas mudanças significativas. A Caixa Econômica Federal continua responsável pela operação do seguro, porém, amplia-se o rol de despesas cobertas. Uma das principais adições é o reembolso para assistências médicas e suplementares, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de residência da vítima.

Além disso, foram incluídas despesas com serviços funerários e com a reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial. Os valores das indenizações serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), substituindo o modelo anterior em que a indenização para morte era de R$ 13,5 mil, para invalidez permanente até R$ 13,5 mil, e reembolso para despesas médicas de até R$ 2,7 mil.

Entretanto, as adições feitas pelos parlamentares podem aumentar a necessidade de arrecadação. Com o texto original enviado pelo governo, estima-se que os motoristas em todo o país teriam que pagar cerca de R$ 3,5 bilhões em 2024, segundo cálculos preliminares da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A legislação aprovada também prevê o repasse aos municípios e estados, onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo, de 35% a 40% do montante do valor arrecadado do prêmio do SPVAT. Também está prevista a extensão da cobertura do seguro para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início de vigência da nova lei, após sua sanção.

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