A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) a urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar de Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24), com 322 votos a favor e 137 contra.
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Com isso, o projeto será votado diretamente no plenário, já pautado para esta quarta-feira (10).
A proposta prevê que a alíquota média dos novos tributos será de 26,5%, somando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Alguns setores, como a cesta básica, terão descontos ou isenção total.
Esses novos impostos substituirão o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. A implementação será gradual, começando em 2025 e finalizando em 2033. A reforma começou a ser discutida no ano passado com a promulgação da Emenda Constitucional 132.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), destacou que a proposta foca na transparência e na unificação dos tributos, além de garantir isenção total para produtos da cesta básica. Ele mencionou que a decisão de votar a urgência foi unânime entre os líderes partidários.
Parlamentares da oposição, como Adriana Ventura (Novo-SP), criticaram a urgência, apontando a falta de discussão sobre projetos anteriores e temendo um aumento da carga tributária. Em defesa, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o projeto foi amplamente discutido, com mais de 220 horas de audiências e a participação de 300 entidades.
Regras e Benefícios
O texto da reforma, com 335 páginas e 511 artigos, inclui regras para devolução de impostos para pessoas de baixa renda, através do mecanismo de cashback. O IBS e o CBS serão devolvidos para famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo.
O cashback será de 100% para a CBS e 20% para o IBS na compra de gás de cozinha, 50% para a CBS e 20% para o IBS em contas de energia, água e esgoto, e 20% para ambos os impostos em outros casos.
A reforma também prevê a incidência do split payment, onde o valor pago pelo comprador é dividido automaticamente entre o vendedor e as autoridades fiscais, reduzindo a sonegação fiscal. Além disso, cria a categoria do nano empreendedor, que não pagará impostos, destinada a pessoas com até 50% do limite de faturamento do MEI, atualmente em R$ 81 mil anuais.
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