Caso Cão Orelha: familiares podem enfrentar penas maiores que adolescentes

Entenda como estão as investigações

Escrito por: Rubens Baracho3 min de leitura
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A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina sobre a morte do cão comunitário conhecido como Cão Orelha, em Florianópolis, revelou uma diferença significativa nas consequências jurídicas aplicáveis aos adolescentes suspeitos das agressões e aos familiares que teriam tentado interferir no andamento do caso.

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A disparidade ocorre em razão das legislações distintas que regem cada situação. Enquanto os adolescentes são submetidos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os adultos envolvidos respondem conforme o Código Penal, o que pode resultar em penas mais severas para os familiares do que para os jovens investigados pelos atos de maus-tratos contra o animal.

Segundo a polícia, três adultos — entre eles o pai e um tio de adolescentes investigados — foram indiciados por coação no curso do processo. A suspeita é de que eles tenham tentado intimidar uma testemunha durante as investigações sobre a morte do cão.

Limites de internação para adolescentes

Os quatro adolescentes identificados como possíveis autores das agressões não respondem criminalmente nos moldes do Código Penal comum. Caso a autoria seja confirmada, eles estarão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no ECA.

A sanção mais severa é a internação em estabelecimento educacional, que tem duração máxima de até três anos. Além disso, a medida deve ser reavaliada judicialmente a cada seis meses, e a liberação do adolescente é obrigatória ao atingir 21 anos de idade.

A advogada criminalista Ana Krasovic explica que, embora os adolescentes possam ser responsabilizados por condutas descritas no Código Penal, a aplicação das sanções ocorre dentro de uma lógica distinta. “As medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm caráter punitivo, mas educativo, com foco na ressocialização do jovem”, pontua.

Penas para adultos no Código Penal

Já os adultos indiciados no caso estão sujeitos às penalidades previstas no Código Penal. De acordo com o Artigo 344, o crime de coação no curso do processo — caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiros em investigação policial ou processo judicial — prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

“Ameaçar testemunhas para interferir em procedimento criminal configura crime quando a coação é eficaz para esse fim”, explica Ana Krasovic. Caso tenha havido violência física, a punição pode ser somada à pena correspondente à agressão praticada.

A advogada criminalista Amanda Silva Santos destaca que a pena final dependerá da análise do Judiciário. “A dosimetria da pena leva em consideração as circunstâncias do caso, a gravidade da conduta e a participação de cada investigado”, afirma.

O caso do Cão Orelha segue sendo apurado pela Polícia Civil e gerou forte repercussão social, reacendendo debates sobre maus-tratos a animais, responsabilização penal e os limites legais na punição de adolescentes e adultos envolvidos em crimes conexos.

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