Caso Orelha: Segundo ECA, adolescente não poderá ser internado

Entenda como funciona a lei

Escrito por: Rubens Baracho2 min de leitura
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O adolescente apontado como responsável pela morte do cão comunitário conhecido como Orelha, em Florianópolis (SC), não poderá ser submetido à medida socioeducativa de internação, conforme determina o Artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação estabelece que a internação é aplicada apenas em casos de atos infracionais com grave ameaça ou violência contra pessoas.

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A decisão ocorre após a Polícia Civil de Santa Catarina solicitar, na última terça-feira (3), a internação de um dos adolescentes investigados. O pedido foi encaminhado ao Ministério Público e ao Judiciário ao término das investigações sobre o caso.

Limites da legislação atual

De acordo com o ECA, a internação é considerada uma medida extrema e só pode ser adotada em situações específicas previstas na lei. Como o estatuto não inclui atos infracionais relacionados à violência contra animais como motivo para essa medida, o adolescente não poderá ser internado com base na legislação vigente.

Especialistas em direitos da criança e do adolescente apontam que o caso reacende o debate sobre possíveis mudanças na lei. Para Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos direitos da criança, seria necessária uma atualização do estatuto para incluir situações envolvendo animais.

“O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte”, afirmou.

Debate jurídico e social

O episódio tem mobilizado discussões entre juristas, entidades de proteção animal e a sociedade civil sobre a responsabilização de adolescentes em casos envolvendo maus-tratos a animais. Enquanto parte dos especialistas defende a ampliação das medidas previstas no estatuto, outros ressaltam a importância de preservar o caráter educativo das ações socioeducativas já existentes.

O caso segue em análise pelas autoridades competentes, que devem avaliar outras medidas previstas na legislação para adolescentes em conflito com a lei.

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