O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou a prisão preventiva de Érika de Souza Vieira Nunes, 42 anos, flagrada levando o idoso Paulo Roberto Braga, de 68 anos já morto, para assinar um empréstimo em uma agência bancária no Rio de Janeiro nesta terça-feira (16). A decisão foi tomada em audiência de custódia pela juíza Rachel Assad da Cunha.
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Na decisão, a juíza explicou que apesar de Erika de Souza alegar não ter percebido que o idoso já estava morto, era nítido que ele já não respondia a qualquer estímulo. Assim, segundo a magistrada, não era possível que Paulo Roberto consentisse com o empréstimo. Portanto, considerou que o empréstimo, caso fosse feito, teria ocorrido por única e exclusiva vontade de Erika, que obteria a quantia que não lhe pertence. Essa conduta é prevista como crime, segundo o Código Penal Brasileiro.Rachel Assad ainda classificou a atitude da investigada como “cruel”, “repugnante” e “macabra”.
De acordo com o delegado Fábio Souza, titular da 34º DP (Bangu), Erika poderá responder por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver. De acordo com os advogados especialistas, tudo que possa ser considerado como desrespeito a uma pessoa morta pode ser enquadrado no crime de vilipêndio a cadáver.
A advogada de defesa, Ana Carla de Souza Correa, disse que “os fatos não aconteceram como foram narrados, que o senhor Paulo chegou à unidade bancária vivo” e que a “Erika se encontra totalmente abalada e dopada”.
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