Em votação relâmpago, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que ex-procurador da Lava Jato deixou cargo para evitar punições em processos administrativos. Ainda cabe recurso da decisão no STF. Antes de entrar para a política, Dallagnol coordenou a força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná.
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Ele pediu exoneração do cargo enquanto respondia a 15 processos disciplinares internos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.
Os ministros do TSE entenderam que, ao pedir a exoneração e logo em seguida concorrer ao cargo de deputado federal, Dallagnol cometeu irregularidades. A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem que um indivíduo que deixou o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição possa se candidatar a um cargo eletivo.
Dallagnol se elegeu pelo Paraná nas eleições de outubro do ano passado com 344 mil votos, sendo o deputado federal mais votado do estado. Ele pediu a exoneração em novembro de 2021 com planos de disputar as eleições.
A votação para cassar o mandato de Dallagnol durou um minuto e seis segundos. Ela ocorreu após análise de duas ações que durou cerca de 1h30.
Os ministros do TSE analisaram recursos apresentados pelo PT, PCdoB, PV e PMN, que questionavam a regularidade do registro da candidatura, que é um pré-requisito para qualquer candidato disputar as eleições.
O recurso alega que Dallagnol também teria se afastado do cargo em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. Os autores da ação argumentaram ainda que esse afastamento tinha também como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa.
O ex-procurador afirmou em nota que está indignado com a decisão do TSE, que ele atribui a uma "vingança" contra o combate à corrupção. Para ele, "344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça".
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