Gilmar solta contador e dá novo salvo-conduto a Beto Richa
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o contador Dirceu Pupo Ferreira e concedeu novo “salvo-conduto” ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), a sua mulher e a seu filho. A proibição para novas prisões cautelares também alcança o contador. Dirceu Pupo Ferreira foi solto na tarde deste domingo, 17, após…

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o contador Dirceu Pupo Ferreira e concedeu novo “salvo-conduto” ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), a sua mulher e a seu filho. A proibição para novas prisões cautelares também alcança o contador.
Dirceu Pupo Ferreira foi solto na tarde deste domingo, 17, após ordem de Gilmar Mendes na sexta-feira, 15. O contador estava preso desde janeiro pela Operação Integração, desdobramento da Lava Jato.
Em fevereiro, o ministro do Supremo reafirmou seu entendimento de que tem competência para julgar os pedidos feitos por investigados das operações Radiopatrulha e Integração I e II, que têm como alvo um suposto esquema de corrupção ligado ao ex-governador do Paraná. O ministro mandou soltar o tucano e deu salvo-conduto aos investigados em 2018, mas havia perdido os processos no mês passado.
Na decisão que soltou Dirceu Pupo Ferreira, o ministro do Supremo afirmou que a Presidência da Corte decidiu por sua relatoria “sobre os casos relacionados à Operação Radiopatrulha”. Segundo Gilmar, houve um “descumprimento ao habeas corpus e salvo-conduto anteriormente deferidos, com a reutilização de fatos e fundamentos já repelidos”.
“Observo ser o caso de flagrante descumprimento das ordens anteriormente concedidas, com a prisão e/ou ameaça de prisão dos requerentes pelos mesmos fatos e fundamentos já deduzidos e afastados anteriormente”, registrou.
O ministro relatou que “a suposta tentativa de influência de Dirceu Pupo Ferreira sobre a testemunha Carlos Albertini ocorreu em 8 de agosto de 2018, enquanto que o decreto de prisão para conveniência da instrução criminal foi proferido em 25 de janeiro de 2019, ou seja, quase 6 meses após o fato, o que afasta o alegado risco iminente de prejuízo à colheita de provas ou turbação à instrução do feito”.
Na avaliação de Gilmar, “não se vislumbra o risco atual à instrução criminal e nem qualquer ressalva para a prisão dos requerentes com base nesse fundamento, à luz dos fatos e contextos já expostos e considerados anteriormente”.
“Considerando o risco concreto de novas prisões dos requerentes, que se encontram abrangidos pela mesma relação jurídico processual, sendo denunciados pelos mesmos fatos considerados insuscetíveis de prisão cautelar, entendo ser o caso de expedir novo salvo-conduto”, afirmou.
“Defiro os pedidos de extensão formulados para decretar a revogação da ordem de prisão de Dirceu Pupo Ferreira e conceder novo salvo-conduto a Carlos Alberto Richa, Fernanda Bernardi Vieira Richa, André Vieira Richa e Dirceu Pupo Ferreira, proibindo novas prisões cautelares dos requerentes.”
Defesa
Em nota, o advogado Gustavo Alberine Pereira, que defende Dirceu Pupo Ferreira, afirmou: “A decisão do i. Ministro Gilmar Mendes, ao determinar a soltura de Dirceu Pupo Ferreira, aplica o bom Direito e faz Justiça, ao rever decisão de prisão baseada em fatos antigos, que já haviam sido analisados anteriormente.”
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