O governo federal apresentou proposta para usar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) com o objetivo de ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em empréstimos consignados, caso a instituição financeira responsável não devolva o valor em até 30 dias após a constatação da irregularidade.
Relatado pelo deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), o projeto estabelece que o INSS valha-se do FGC para cobrir os valores enquanto busca judicialmente o ressarcimento junto ao banco que efetivou o desconto. A justificativa é evitar prejuízos aos beneficiários e reduzir o impacto sobre as contas públicas.
Esses resgates via FGC só seriam liberados em casos extremos, como falência ou intervenção do banco; caso contrário, caberá à instituição financeira responsável provisionar recursos para compensações. A regulamentação ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O FGC, entidade privada mantida pelos bancos, destina-se a garantir depósitos em caso de quebra de instituições financeiras, com limite de cobertura de R$ 250 mil por CPF/CNPJ. A proposta gerou críticas do setor bancário, que a considera exagerada e fora do escopo das finalidades do fundo.
A iniciativa responde a um levantamento que identificou cerca de R$ 6,3 bilhões em descontos indevidos no INSS entre 2019 e 2024, motivando ações judiciais e fiscalizações por parte da Justiça e órgãos governamentais. Também prevê o aumento das penalidades para fraudes e a proibição de descontos não autorizados, como mensalidades de sindicatos, sem processo de confirmação múltipla — biometria, assinatura eletrônica ou prova de vida.
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