Lei Antifacção proíbe voto de presos a partir de 2026

Lei Antifacção, sancionada em 2026, proíbe o voto de todas as pessoas privadas de liberdade e acaba com seções eleitorais em presídios.

Escrito por: Meon Redação1 min de leitura
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O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (25), a Lei Antifacção (Lei 14.836/2026), que altera as regras eleitorais no Brasil e que passa a proibir o voto de pessoas privadas de liberdade a partir das Eleições de 2026.

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A nova legislação impede a participação eleitoral de todos os presos, independentemente de condenação definitiva ou situação processual.

Fim do voto em presídios

Com a mudança, a Justiça Eleitoral não instalará mais seções eleitorais em unidades prisionais, encerrando um modelo que permitia o voto de presos provisórios.

Até as últimas eleições, apenas detentos com condenação criminal transitada em julgado tinham os direitos políticos suspensos.

Aplicação imediata

A proibição passa a valer já no próximo pleito nacional. Com isso, milhares de eleitores que ingressarem no sistema prisional até 2026 terão o direito ao voto suspenso enquanto permanecerem privados de liberdade.

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