Brasil

Lula sanciona lei de acesso à educação de crianças de até 3 anos

Municípios deverão realizar levantamento de crianças não matriculadas

Escrito por Meon

06 MAI 2024 - 17H08 (Atualizada em 06 MAI 2024 - 17H28)

Agência Brasil

 O presidente  Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira(6) a lei que torna obrigatória a criação de mecanismos que permitam  o acesso à educação infantil pública para crianças de zero a três anos. A Lei nº 14.851/2024 deve ser publicada ainda hoje no Diário Oficial da União (DOU).

+ Leia mais notícias do Brasil

+ Receba as notícias pelo Canal do Meon no WhatsApp

De acordo com a lei, os municípios e o Distrito Federal deverão realizar um levantamento anual da demanda de vagas com o apoio da União e dos estados. Eles deverão estabelecer as próprias normas, procedimentos e prazos para definir os instrumentos do levantamento. Esses procedimentos incluem a estratégia de busca ativa das crianças não matriculadas até três anos de idade, por meio de cooperação entre diversos órgãos públicos, como de educação, assistência social, saúde e também de organizações da sociedade civil.

Ao ser identificado o quantitativo de crianças não matriculadas, os entes federados deverão planejar a expansão da oferta de vagas, por meio da cooperação federativa. Os recursos federais destinados à expansão da infraestrutura física e à aquisição de equipamentos para a educação infantil serão repassados prioritariamente às redes públicas que realizaram o levantamento da demanda por vagas, e em conformidade com os planos de educação e as diretrizes estabelecidas em lei.

O texto diz também que o acesso e a permanência das crianças na educação infantil deverão ser acompanhados e monitorados, principalmente dos beneficiários de programas de transferência de renda.

Outro ponto importante é a garantia de transparência e acesso público aos dados do levantamento, que deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio eletrônico. Os municípios e o Distrito Federal deverão também criar listas de espera, a partir do levantamento da demanda. A lista deverá estabelecer critérios transparentes de prioridade no atendimento, que devem levar em conta aspectos situacionais e territoriais locais, situação econômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias.

A lei também diz que os dados do levantamento vão considerar informações de outros sistemas, como das áreas de saúde e de assistência social, dos cartórios e de bancos de dados controlados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev), o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e o Meu SUS Digital.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Meon, em Brasil

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.