Minas Gerais aprova lei para apadrinhamento de idosos em casas de repouso

Uma nova lei sancionada em Minas Gerais, em setembro deste ano, permite que idosos residentes em casas de repouso sejam “adotados” por padrinhos afetivos. O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Silva (União), foi criado com o objetivo de atender às necessidades emocionais de pessoas acima de 60 anos e incentivar a inclusão social dessas […]

Escrito por: Da redação1 min de leitura
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Uma nova lei sancionada em Minas Gerais, em setembro deste ano, permite que idosos residentes em casas de repouso sejam “adotados” por padrinhos afetivos. O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Silva (União), foi criado com o objetivo de atender às necessidades emocionais de pessoas acima de 60 anos e incentivar a inclusão social dessas pessoas, promovendo a integração com a comunidade.

De acordo com a lei, os padrinhos poderão visitar os idosos durante a semana, com aviso prévio, e realizar passeios em dias específicos. O deputado Arnaldo Silva destacou a importância do apadrinhamento, explicando que ele “contribui para a criação de laços de afeto e solidariedade”, indo além dos cuidados básicos oferecidos pelas instituições.

A iniciativa também se fundamenta nos princípios constitucionais que garantem o amparo e a dignidade dos idosos, um dever compartilhado pela família, pela sociedade e pelo Estado. A ação é vista como uma forma de fortalecer os vínculos afetivos dos idosos, que muitas vezes sofrem com a ausência de contato familiar regular.

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