Moraes nega prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro
Decisão cita estabilidade clínica, assistência médica diária e tentativa de fuga

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (2) o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Ele cumpre pena em regime fechado no Complexo da Papuda, em Brasília.
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A defesa alegou que o ex-presidente apresenta um quadro clínico complexo, com múltiplas comorbidades, e solicitou a conversão da pena para prisão domiciliar por razões humanitárias. No entanto, Moraes concluiu que não estão presentes os requisitos exigidos pela jurisprudência da Corte para a concessão do benefício.
Bolsonaro está custodiado em Sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo da Papuda. Em decisão anterior, o ministro havia determinado a realização de perícia por junta médica oficial para avaliar se o estado de saúde seria compatível com o regime fechado.
Segundo laudo da Polícia Federal citado na decisão, o ex-presidente apresenta hipertensão arterial sistêmica, síndrome da apneia obstrutiva do sono (SAOS) grave, obesidade clínica, aterosclerose sistêmica, doença do refluxo gastroesofágico, queratose actínica e aderências intra-abdominais. A perícia concluiu que as condições estão sob controle clínico e medicamentoso e que não há necessidade de internação hospitalar.
Na decisão, Moraes afirmou que as condições e adaptações da unidade prisional atendem às necessidades do condenado, com acompanhamento médico contínuo. Relatório da unidade indica que, em 39 dias de custódia, Bolsonaro recebeu 144 atendimentos médicos, realizou 13 sessões de fisioterapia, 33 atividades físicas e teve atendimento de advogados em 29 dias.
Tentativa de fuga pesou na decisão
Outro ponto destacado pelo ministro foi a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica antes do trânsito em julgado da ação penal. Segundo Moraes, houve rompimento e danificação do equipamento de monitoramento.
Para o magistrado, a tentativa de fuga demonstra a necessidade de manutenção do regime fechado. Ele afirmou que a conduta é fator impeditivo para a concessão da prisão domiciliar, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Com a decisão, Bolsonaro permanece cumprindo pena em regime fechado no Distrito Federal.
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