Brasil

Novas regras de publicidade para médicos nas redes sociais

Resolução será publicada nesta quarta-feira (13)

Escrito por Meon

12 SET 2023 - 15H06 (Atualizada em 12 SET 2023 - 16H26)

Divulgação/Freepik

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira (12), uma série de regulamentações relacionadas às publicidades feitas por médicos no Brasil durante uma coletiva de imprensa em Belo Horizonte, apresentando a nova resolução. Agora, médicos de clínicas em todo o país podem continuar compartilhando imagens de "antes e depois" de tratamentos, inclusive estéticos, desde que tenham o consentimento prévio do paciente. Essa prática, que já era comum nas redes sociais de muitos profissionais de saúde, será regulamentada pela resolução.

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Além disso, a resolução do CFM também define o que pode ser considerado uma especialidade médica e aborda o uso de imagens de pacientes, bem como a publicidade de medicamentos ou métodos não comprovados cientificamente, como no caso da Cloroquina durante a pandemia da Covid-19.

A resolução também permite que médicos tirem selfies com pacientes famosos ou celebridades da mídia, desde que a imagem não prometa resultados específicos. Esse processo de criação da resolução envolveu três anos de estudo e consulta pública, com mais de 2.600 sugestões recebidas de profissionais e associações médicas em todo o país. O CFM planeja publicar o material nesta quarta-feira (13), e as clínicas terão até 11 de março de 2024 para se adaptar às novas regras, tornando-as obrigatórias após essa data.

Aqui estão as ações permitidas e proibidas pelos médicos de acordo com a nova resolução:

Permitido:

-Publicar nas redes sociais imagens de "antes e depois," desde que de forma educativa, sem manipulação na edição da imagem e com explicação das possíveis complicações do procedimento. A imagem requer autorização prévia do paciente.

-Tirar selfies com pacientes famosos ou celebridades da mídia após procedimentos e compartilhar fotos e depoimentos, desde que não prometam resultados específicos.

-Divulgar imagens da clínica e instrumentos de trabalho, pois isso ajuda na divulgação do trabalho médico.

-Divulgar preços de consultas, endereço e informações de contato na rede social.

-Fornecer informações sobre produtos medicinais de forma educativa, explicando como podem contribuir para a saúde, mas sem realizar vendas diretas.

-Compartilhar resultados positivos do próprio trabalho, com a autorização do paciente.

Proibido:

-Vender ou comercializar qualquer tipo de produto, como remédios, suplementos ou produtos para emagrecimento. Os médicos que não seguirem essa regra podem ser denunciados ao Conselho.

-Desaconselhar a vacinação em qualquer circunstância. Os médicos não devem recomendar que os pacientes não tomem vacinas e não devem contraindicar tratamentos cientificamente comprovados e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

-Garantir resultados positivos aos pacientes, uma vez que as reações dos organismos aos procedimentos são individuais.

-Autodeclarar-se especialista sem a devida qualificação. Para afirmar ser um especialista, os médicos devem informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no Conselho Regional de Medicina. Os médicos pós-graduados podem mencionar essa qualificação em seus currículos, mas não podem receber o título de especialista.

De acordo com o presidente do CFM, Iran Gallo, essa medida visa aproximar a medicina da população por meio da transparência e atender aos pedidos de médicos de todo o Brasil, permitindo que eles compartilhem seus sucessos enquanto garantem a segurança e a informação adequada aos pacientes.

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