Brasil

Pena para crimes contra dignidade sexual em transportes privados é maior

Objetivo é garantir proteção aos usuários

Escrito por Meon

12 DEZ 2023 - 15H33 (Atualizada em 12 DEZ 2023 - 15H51)

Divulgação

A Câmara aprovou na última semana a proposta que aumenta as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em transporte remunerado privado individual de passageiros (PL 3.964/23). A iniciativa da proposta foi do Líder do Cidadania, o deputado Alex Manente e assinada também pela deputada Any Ortiz e pelo deputado Amom Mandel.

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A proposta tem por objetivo prevenir, coibir comportamentos inapropriados e, por consequência, garantir a proteção dos consumidores de transportes individuais de passageiros, estabelecendo penas mais rígidas para os crimes de estupro, importunação e assédio sexual.

Na avaliação de Alex Manente, o transporte de passageiro individual remunerado, sobretudo por meio de aplicativos, tem se tornado uma atividade cada vez mais presente no cotidiano da sociedade. Entretanto, os profissionais e passageiros envolvidos nesse serviço frequentemente estão expostos a riscos, especialmente quando a segurança não é garantida de forma eficaz.

Casos recentes de crimes sexuais cometidos durante o trajeto são cada vez mais noticiados, criando ambiente de insegurança para os usuários desse serviço, especialmente às mulheres. O PL tem o objetivo de aumentar as penas para os crimes sexuais, previstos no capítulo 1 no Código Penal, para garantir a proteção dos usuários desses serviços, estabelecendo penas mais rígidas para os crimes de estupro, importunação e assédio sexual. A tipificação específica também tem o papel de prevenir e desencorajar tais práticas.

O Código Penal, apesar de possuir dispositivos que tratam de crimes sexuais, não aborda de maneira específica a tipificação do estupro qualificado em contexto de transporte de passageiro individual remunerado. Para os deputados, é necessário o estabelecimento de uma norma legal que aborde de forma clara e precisa essa circunstância, agravando as penalidades para atos dessa natureza, a fim de coibir tais comportamentos.

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