Planos de saúde devem cobrir testes rápidos de Covid-19
A testagem será feita em casos em que há indicação médica; cobertura é válida apenas para teses de farmácias

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou na noite de quarta-feira (19) a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.
O anexo da resolução normativa que dispõe sobre a cobertura dos convênios foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20), portanto, a medida já vale.
De acordo com a ANS, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde dos segmentos ambulatorial, hospitalar ou referência. Será efetuado nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com SG (Síndrome Gripal) ou SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave), entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.
Para ter cobertura, os testes devem ser feitos exclusivamente nos laboratórios, não nas farmácias.
“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
O beneficiário pode consultar o plano de saúde para se informar sobre onde realizar o exame. O tratamento da Covid-19 já é coberto pelos planos de saúde, conforme a segmentação.

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