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Reforma Tributária: confira produtos com isenções, descontos ou imposto seletivo

Texto foi entregue ao Congresso Nacional

Escrito por Meon

29 ABR 2024 - 09H15 (Atualizada em 29 ABR 2024 - 10H00)

Divulgação

O governo submeteu ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária relacionada ao consumo. Esse projeto delineia as regras para todos os produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) estabelecidos pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no ano anterior.

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A reforma tributária implica uma mudança no atual sistema de tributação para um modelo de IVA Dual. Este modelo consiste em dois impostos que irão consolidar, por um lado, três tributos federais e, por outro lado, um tributo estadual e um municipal:

-O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá unificar o ICMS e o ISS (tributos estadual e municipal, respectivamente);

-A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) irá consolidar o PIS, a Cofins e o IPI (tributos federais).

Essa divisão já havia sido estabelecida pela PEC do ano anterior. Agora, o projeto de lei complementar define quais grupos de produtos terão regimes de tributação diferenciados. Alguns setores da economia e categorias profissionais podem receber isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação.

Os principais pontos são os seguintes:

-Desconto de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS;

-Desconto de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS;

-Isenção das alíquotas do IBS e da CBS;

-Regime específico de tributação;

-Imposto seletivo (ou "imposto do pecado"), com alíquotas mais altas, aplicado a produtos específicos.

Para todos os outros grupos de produtos, estima-se que o IBS e a CBS, quando combinados, atinjam uma média de 26,5% de alíquota, a menos que os legisladores modifiquem o texto para incluir novos grupos com descontos ou isenções durante o processo legislativo.

A fase de transição da reforma tributária prevê um "período de testes" para ajustar as alíquotas dos IVAs. O objetivo do governo é manter a carga tributária atual.

A seguir, estão listados os produtos que se enquadram em cada uma das categorias de exceção da reforma tributária:

Desconto de 30%

O projeto do governo estabelece uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, sujeitas à fiscalização por conselho profissional. Os trabalhadores liberais que se beneficiarão desse desconto nos impostos incluem:

-Administradores;

-Advogados;

-Arquitetos e urbanistas;

-Assistentes sociais;

-Bibliotecários;

-Biólogos;

-Contabilistas;

-Economistas;

-Economistas domésticos;

-Profissionais de educação física;

-Engenheiros e agrônomos;

-Estatísticos;

-Médicos veterinários e zootecnistas;

-Museólogos;

-Químicos;

-Profissionais de relações públicas;

-Técnicos industriais;

-Técnicos agrícolas.

De acordo com o projeto, as alíquotas reduzidas serão aplicadas às seguintes condições:

-A prestação de serviços realizada por pessoa física, desde que os serviços estejam relacionados à habilitação dos profissionais; e

A prestação de serviços realizada por pessoa jurídica que cumpra os seguintes requisitos:

-Os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas aos objetivos da sociedade e devem estar sujeitos à fiscalização de conselho profissional;

-A empresa não pode ter pessoa jurídica como sócia;

-A empresa não pode ser sócia de outra pessoa jurídica;

-A empresa não pode exercer atividade diferente das habilitações profissionais dos sócios;

-Os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, permitindo o uso de auxiliares ou colaboradores.

Desconto de 60%

O projeto também prevê uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para operações envolvendo os seguintes bens e serviços:

-Serviços de educação;

-Serviços de saúde;

-Dispositivos médicos;

-Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

-Medicamentos;

-Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

-Alimentos destinados ao consumo humano;

-Produtos de higiene pessoal e limpeza predominantemente consumidos por famílias de baixa renda;

-Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

-Insumos agropecuários e aquícolas;

-Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;

-Comunicação institucional;

-Atividades desportivas;

-Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

De acordo com o projeto, os impostos reduzidos só serão aplicados se estiverem em conformidade com definições e regras específicas para cada um deles. As especificidades incluem o tipo de serviço prestado e listas específicas de medicamentos, por exemplo.

No caso dos alimentos, os seguintes produtos terão descontos de 60% nas alíquotas:

-Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;

-Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

-Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;

-Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

-Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

-Mel natural;

-Mate;

-Farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos e amido de milho;

-Tapioca e seus sucedâneos;

-Óleos vegetais e óleo de canola;

-Massas;

-Sal de mesa iodado;

-Sucos naturais de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

-Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Isentos

Os bens e serviços que terão alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, seguindo definições e classificações, são:

-Dispositivos médicos;

-Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

-Medicamentos;

-Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

-Produtos hortícolas, frutas e ovos;

-Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;

-Automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);

-Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos.

-Ainda de acordo com o projeto, entre os itens destinados à alimentação e classificados com imposto zero estão:

-Arroz;

-Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

-Manteiga;

-Margarina;

-Feijões;

-Raízes e tubérculos;

-Coco;

-Café;

-Óleo de soja;

-Farinha de mandioca;

-Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;

-Farinha de trigo;

-Açúcar;

-Massas;

-Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);

-Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;

-Ovos;

-Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.

Regime específico de tributação

O projeto entregue pelo governo ao Congresso Nacional também prevê regimes específicos de tributação, que variam de acordo com cada setor ou operação. Entre os itens e atividades com cobranças específicas estão combustíveis, bares, restaurantes e transporte coletivo.

No caso dos combustíveis, o texto determina, entre outros pontos, que o IBS e o CBS incidirão uma única vez sobre as operações, mesmo que iniciadas no exterior, sobre gasolina, etanol, diesel, gás natural.

As regras também incluem alíquotas uniformes em todo o território nacional, especificações por unidade de medida e diferenciações por tipo de produto. Além disso, as alíquotas serão reajustadas anualmente, observando o prazo mínimo de 90 dias entre sua fixação e início de vigência.

Os itens e atividades enquadrados em regimes específicos de tributação são:

-Combustíveis;

-Serviços financeiros;

-Planos de assistência à saúde;

-Concursos de prognósticos (loterias, por exemplo);

-Bens imóveis;

-Sociedades cooperativas;

-Bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de viagem e de turismo;

-Sociedade Anônima do Futebol (SAF);

-Missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.

Imposto seletivo

O governo também propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de "imposto do pecado", seja cobrado sobre alguns produtos e atividades específicos.

O objetivo é que bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham uma tributação mais alta do que o restante da economia. Os itens classificados como imposto seletivo incluem:

-Veículos poluentes;

-Embarcações e aeronaves;

-Cigarros;

-Bebidas alcoólicas;

-Bebidas açucaradas;

-Bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural.

O projeto especifica os produtos sujeitos ao imposto seletivo, bem como a forma de tributação de cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária.

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