Brasil

Saiba como declarar o Imposto de Renda para MEI

Saiba quais são as mudanças para 2024

Escrito por Meon

18 MAR 2024 - 09H13 (Atualizada em 18 MAR 2024 - 09H18)

Igo Estrela/Metrópoles

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), é importante separar as esferas de pessoa física e jurídica, distinguindo entre a vida como cidadão e as responsabilidades como empresário, especialmente durante a declaração do Imposto de Renda.

+ Leia mais notícias do Brasil

+ Receba as notícias pelo Canal do Meon no WhatsApp

Este é um momento de extrema importância no ano e exige atenção meticulosa: ao lidar com obrigações legais, é essencial compreender onde terminam os ganhos como empreendedor e onde começam os rendimentos pessoais. Nesse contexto, os MEIs são considerados pessoas jurídicas, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil (ou uma média mensal de R$ 6.750). Se o CNPJ foi registrado durante o ano anterior, é necessário calcular proporcionalmente com base no período de atividade.

"Wagner Pagliato, professor mestre e coordenador de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), explica: "Esse faturamento pode integrar a renda da pessoa física responsável pelo MEI, possivelmente exigindo a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)." Se os critérios forem atendidos, a declaração deve ser feita por meio da página ou do aplicativo da Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda sendo MEI?

Deve declarar o Imposto de Renda o MEI que:

-Possua a empresa MEI em situação ativa;

-Tenha aberto o MEI em 2023;

-Tenha faturamentos a declarar;

-Não tenha faturamentos a declarar;

-Tenha rendimentos com emissão de nota fiscal ou não.

Além disso, o proprietário do CNPJ deve efetuar a declaração do IRPF quando se enquadrar nestes critérios:

-Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, ou atividade rural;

-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;

-Realizou a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;

-Possuía bens ou direitos em 31/12/2023, inclusive terra nua, cujo valor ultrapassou R$ 800.000,00;

-Teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 153.199,50;

-Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares.

MEIs que se encaixem em alguma dessas características devem declarar o IRPF dentro do prazo estabelecido para evitar possíveis multas.

Se o declarante estiver em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é o guia de pagamento abrangendo todos os impostos municipais, estaduais e federais para MEIs, não haverá cobranças adicionais na declaração do MEI. Esse procedimento auxilia a Receita Federal a acompanhar as obrigações e movimentações fiscais.

Wagner acrescenta que é crucial separar as despesas pessoais das empresariais para gerir as finanças de forma eficiente. "Iniciar com uma conta jurídica é uma ótima maneira de dar os primeiros passos nesse sentido, facilitando o controle e a transparência nas finanças do MEI", aconselha.

Maquininha de cartão

Se o MEI utilizar uma máquina de cartão vinculada ao CNPJ, os valores recebidos através desse dispositivo devem ser considerados parte do rendimento do MEI. "Esta informação é fundamental para uma declaração precisa e em conformidade com as normas fiscais", alerta Pagliato. Portanto, é necessário incluir todos os rendimentos obtidos, garantindo transparência e conformidade com as obrigações fiscais.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Meon, em Brasil

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.