Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), é importante separar as esferas de pessoa física e jurídica, distinguindo entre a vida como cidadão e as responsabilidades como empresário, especialmente durante a declaração do Imposto de Renda.
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Este é um momento de extrema importância no ano e exige atenção meticulosa: ao lidar com obrigações legais, é essencial compreender onde terminam os ganhos como empreendedor e onde começam os rendimentos pessoais. Nesse contexto, os MEIs são considerados pessoas jurídicas, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil (ou uma média mensal de R$ 6.750). Se o CNPJ foi registrado durante o ano anterior, é necessário calcular proporcionalmente com base no período de atividade.
"Wagner Pagliato, professor mestre e coordenador de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), explica: "Esse faturamento pode integrar a renda da pessoa física responsável pelo MEI, possivelmente exigindo a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)." Se os critérios forem atendidos, a declaração deve ser feita por meio da página ou do aplicativo da Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda sendo MEI?
Deve declarar o Imposto de Renda o MEI que:
-Possua a empresa MEI em situação ativa;
-Tenha aberto o MEI em 2023;
-Tenha faturamentos a declarar;
-Não tenha faturamentos a declarar;
-Tenha rendimentos com emissão de nota fiscal ou não.
Além disso, o proprietário do CNPJ deve efetuar a declaração do IRPF quando se enquadrar nestes critérios:
-Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, ou atividade rural;
-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
-Realizou a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
-Possuía bens ou direitos em 31/12/2023, inclusive terra nua, cujo valor ultrapassou R$ 800.000,00;
-Teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 153.199,50;
-Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares.
MEIs que se encaixem em alguma dessas características devem declarar o IRPF dentro do prazo estabelecido para evitar possíveis multas.
Se o declarante estiver em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é o guia de pagamento abrangendo todos os impostos municipais, estaduais e federais para MEIs, não haverá cobranças adicionais na declaração do MEI. Esse procedimento auxilia a Receita Federal a acompanhar as obrigações e movimentações fiscais.
Wagner acrescenta que é crucial separar as despesas pessoais das empresariais para gerir as finanças de forma eficiente. "Iniciar com uma conta jurídica é uma ótima maneira de dar os primeiros passos nesse sentido, facilitando o controle e a transparência nas finanças do MEI", aconselha.
Maquininha de cartão
Se o MEI utilizar uma máquina de cartão vinculada ao CNPJ, os valores recebidos através desse dispositivo devem ser considerados parte do rendimento do MEI. "Esta informação é fundamental para uma declaração precisa e em conformidade com as normas fiscais", alerta Pagliato. Portanto, é necessário incluir todos os rendimentos obtidos, garantindo transparência e conformidade com as obrigações fiscais.
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