Não vai votar? Saiba o que fazer

Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência

Escrito por: Meon Redação3 min de leitura
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As eleições municipais de 2024 acontecem neste domingo (6) e, no Brasil , o voto é obrigatório para todos os cidadãos alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos. Sendo assim, aquele que não votar deverá justificar sua ausência em até 60 dias após o pleito e pagar uma multa eleitoral.

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Cada multa vale R$ 3,51 por cada turno de eleição . Nesses casos, o eleitor deve consultar seus débitos e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar a multa. O pagamento pode ser feito via boleto, PIX ou cartão de crédito.

A data limite para justificar a ausência no 1° turno é 5/12 e, no segundo turno, o prazo terminará no dia 7 de janeiro de 2025. Passado esse prazo, o eleitor deverá procurar um Cartório Eleitoral para regularizar a pendência, com chances de levar uma nova multa, cujo valor será decidido pelo juiz eleitoral.

O pagamento da multa por não votar pode ser feito pelo próprio site do TSE, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Veja o passo a passo para efetuar o pagamento da multa eleitoral:

– Entre no sistema de serviço online do TSE, o Sistema Título Net;

– Procure a opção “Emitir GRU”, para pagar com boleto, ou “Pagar”, para quitar com Pix ou cartão de crédito;

– Preencha o formulário para emitir a guia. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;

– Feito o pagamento, aguarde a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.

– É importante lembrar que, no caso dos boletos, eles devem ser pagos exclusivamente em agências do Banco do Brasil. No caso do pagamento por cartão de crédito, o eleitor será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.

O que acontece se eu não pagar a multa?

Segundo o TSE, o cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência ou não quitar a multa eleitoral, terá sua inscrição cancelada, além de outras consequências como:

– Não conseguirá tirar o passaporte ou carteira de identidade (com exceção para brasileiros que estão no exterior e que precisem de um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);

– Não poderá receber vencimentos, remuneração ou salário de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo;

– Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal;

– Não poderá se inscrever ou ser empossado em concursos públicos;

– Não será possível renovar matrícula em escolas e universidades;

– Não poderá praticar qualquer ação que é exigido a quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

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