Guga chora e é tietado por conselheiros no Carf em julgamento de multa milionária
Para se livrar do pagamento de multas e impostos que podem ultrapassar os R$ 5 milhões, o tenista Gustavo Kuerten foi pessoalmente ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acompanhar o julgamento do recurso contra o lançamento da Receita Federal, nesta terça-feira. De paletó, sem gravata, o atleta tomou o microfone para fazer sua…

Para se livrar do pagamento de multas e impostos que podem ultrapassar os R$ 5 milhões, o tenista Gustavo Kuerten foi pessoalmente ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acompanhar o julgamento do recurso contra o lançamento da Receita Federal, nesta terça-feira.
De paletó, sem gravata, o atleta tomou o microfone para fazer sua defesa – um gesto atípico, geralmente feito apenas pelos advogados – apelou aos conselheiros e até chorou. O atleta, que ganhou o apelido de “labrador humano” por estar sempre sorrindo durante a Olimpíada, foi tietado pelos integrantes do conselho durante e após o julgamento. Os integrantes do Carf quase pediam desculpas ao votar contra o tenista e aproveitaram para tirar fotos individuais e em conjunto ao final.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista e será retomado em novembro. A relatora, Patrícia da Silva, chegou a votar a favor do recurso de Guga e duas conselheiras foram contra.
“O tenista vai estar sempre no nosso coração, nosso querido Guga que todo o Brasil conhece o trabalho. Mas independentemente disso estamos tratando de uma questão tributária, que não tem a ver com a emoção e temos que separar essas coisas”, afirmou a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo antes de dar voto contrário ao recurso do atleta.
Os conselheiros foram didáticos e até pediram desculpa por usar “juridiquês”. “O que nos vamos julgar não é o Guga, estamos examinando uma questão de direito”, ponderou a relatora.
O julgamento de Guga deve servir como jurisprudência para recursos de outros atletas. Na ação, a Receita questiona o pagamento de Imposto de Renda sobre rendimentos com patrocínios e de torneios entre 1999 e 2002 por meio da empresa Guga Kuerten Participações.
A Receita entende que o rendimento é do próprio Guga, que deveria ser tributado como pessoa física. “Não há plausibilidade jurídica em defender a regularidade da constituição de empresa de prestação de serviço, detentora de um único ativo vinculado à imagem de um tenista profissional, quando a empresa centra-se unicamente na figura do tenista”, afirma o fisco nos autos.
O atleta defende que precisa de uma estrutura empresarial para exercer as atividades, por isso a remuneração decorrente de direito de imagem, por exemplo, é de sua empresa, e não apenas da pessoa física. “Pagamos o preço pelos oportunistas, da falta de entendimento sobre o esporte. Para o atleta ter alto rendimento ele precisa de uma estrutura profissional. No Brasil hoje você tem que provar que é inocente”, afirmou.
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