Imposto do pecado: governo define alíquotas para cerveja, cachaça, cigarro e carros em 2027
Medida provisória fixa 4,2% para cerveja, 20% para cachaça e 66,7% para cigarro; cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027.

O governo federal publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo em 2027. Apelidado de “imposto do pecado”, o tributo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas e veículos.
A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, por causa da regra constitucional que exige 90 dias entre a publicação e a vigência de um novo imposto. O tributo será cobrado uma única vez sobre o produto, substitui o IPI nesses itens e será fiscalizado pela Receita Federal. As alíquotas valem até 31 de dezembro de 2027.
Bebidas e cigarro
- Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%
- Cerveja: 4,2%
- Vinhos e espumantes: 8%
- Vermutes: 12%
- Vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez: 16%
- Rum e cachaça: 20%
- Uísque, vodca, gin, tequila e demais destilados: 24%
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre um valor de referência, mais R$ 3,50 por maço com 20 unidades
- Demais produtos fumígenos: 37,5%
Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão redução de 10% a 40% no imposto, de acordo com o volume produzido por ano.
Carros, barcos, aviões e apostas
- Carros de passeio: alíquota-base de 6,3%, ajustada conforme potência, eficiência energética, tipo de motor, segurança e reciclabilidade
- Veículos de carga: base de 3,9%
- Aeronaves: 6,8%
- Lanchas e barcos a motor: de 7,8% a 12%
- Apostas e loterias: 0,5%
- Bens minerais: alíquota zero até o fim de 2027
Ficam com alíquota zero os veículos comprados por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, além de veículos sustentáveis que cumpram critérios do governo. O imposto não incide sobre caminhões nem sobre veículos operacionais das Forças Armadas e da segurança pública.
Próximos passos
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. Até 31 de maio de 2027, o governo deve enviar um projeto de lei com as alíquotas definitivas, que vão valer a partir de 2028. Para evitar lacunas na transição, o governo também enviou ao Congresso uma PEC que permite manter temporariamente a cobrança do IPI nos setores afetados até a entrada em vigor do novo imposto.
Com informações do Diário Oficial da União, do Portal VV8 e da CartaCapital.
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