Irregular, presidente substituto do FNDE libera R$ 3 bilhões para o Fies
No primeiro dia como presidente substituto do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), João Antonio Lopes de Oliveira, assinou uma liberação de pagamento de R$ 3 bilhões para os grupos educacionais que têm alunos no Financiamento Estudantil (Fies). A designação de Oliveira não tem efeitos legais porque foi feita pelo ministro…

No primeiro dia como presidente substituto do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), João Antonio Lopes de Oliveira, assinou uma liberação de pagamento de R$ 3 bilhões para os grupos educacionais que têm alunos no Financiamento Estudantil (Fies). A designação de Oliveira não tem efeitos legais porque foi feita pelo ministro Ricardo Vélez Rodriguez e não pela Casa Civil, como determina a regra federal.
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo apurou que havia uma pressão dos grupos educacionais para a liberação do pagamento de tributos e recompras de Certificados Financeiros do Tesouro (CFT-E) de propriedade das instituições de ensino superior que aderiram ao Fies.
As faculdades que aderem ao financiamento são remuneradas com os certificados, um tipo de título público, usado para a quitação de impostos e outros tributos federais. Pagos os tributos pelas instituições, os certificados podem ser recomprados pelo FNDE.
Nos últimos dias, a Casa Civil e o Ministério da Educação (MEC) exoneraram toda a chefia, incluindo presidentes e diretores, do FNDE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep); para este nomeou Carlos Eduardo Moreno Sampaio como presidente substituto. No caso do FNDE, a situação era ainda mais crítica já que o ministro exonerou na sexta-feira, 11, Rogério Fernando Lot, chefe de gabinete que estava no cargo de presidente substituto.
Havia uma pressão para que rapidamente algum nome fosse designado para assumir o comando da autarquia, mesmo que em caráter de substituição para não paralisar os repasses do FNDE, que além do Fies, é responsável por programas de transferências a municípios, como o de merenda. Quem deve assinar a liberação dessas verbas é quem ocupa a presidência do órgão – presidente, presidente substituto ou assessoria da presidência, todos cargos que estão desocupados no momento.
Além de liberar o pagamento para as instituições de ensino, Oliveira também tornou “sem efeito” três portarias que haviam sido publicadas no dia 3 de janeiro, primeiro dia após a posse do ministro, em que duas servidoras eram dispensada de funções comissionadas e outra era designada para assumir um cargo.
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