Justiça determina desocupação de área da tecelagem até 26 de outubro
As intimações se referem a duas empresas que atuam no local; Coopertêxtil tenta obter direito à propriedade do espaço

A Coopertêxtil, cooperativa dos antigos trabalhadores da Tecelagem Parahyba, na região norte de São José dos Campos, recebeu duas intimações de desocupação de imóvel, expedidos pelo Tribunal de Justiça.
A primeira, relativa à empresa Cobercryll, define cumprimento em 26 de outubro; a segunda, referente à Valee Meias Eireli, estipula o cumprimento para esta segunda-feira (20). Ambas funcionam na antiga área da tecelagem.
O processo está em fase de recurso.
Para a Coopertêxtil, o pedido de desocupação é injusto porque “tira da cidade empresas produtivas que geram empregos em sistema cooperado em um momento em que a defesa do emprego e da renda dos trabalhadores deveria ser uma prioridade da gestão da cidade”.
A discussão sobre a posse do terreno voltou à primeira instância, já que a defensoria pública ainda não foi ouvida.
Segundo a cooperativa, “embora esteja registrada em nome do Estado, a área foi dada em pagamento aos trabalhadores da Tecelagem, que consequentemente vieram a ser os cooperados da Coopertêxtil. Essa área, primeiramente, foi dada à Coopertêxtil”.
Cobrança
A Prefeitura de São José dos Campos, por sua vez, alega que empresas confirmaram que o responsável pela Coopertêxtil, sem documento que comprovasse seus direitos sobre o imóvel, teria cobrado taxa para que se mantivessem no espaço, o que é ilegal, já que se trata de área pública do estado, permissionada ao município.
Ao Portal Meon, o advogado da cooperativa, Luiz Roberto Pereira, afirma que a informação, que seria “usada como pretexto pela prefeitura”, não procede.
“O que era cobrado era custeio de limpeza, segurança, energia elétrica, água, mas nenhum valor que caracterize aluguel. Quem cobrou foi a prefeitura, que intermedia taxa de licença para as empresas funcionarem”, afirma o advogado.
Sobre o valor pago, o jurista explicou que a taxa de manutenção varia de acordo com cada empresa, levando em consideração a média de consumo de energia e a área ocupada pela marca.
Neste momento, a cooperativa, que tem ganhado nas estâncias superiores o direito de posse do imóvel, pretende entrar com ação para obter o direito à propriedade também.
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