Desafio da LGPD: 85% das empresas ainda precisam se adaptar, segundo pesquisa do Serasa Experian
Analistas entendem a Lei Geral de Proteção de Dados como um dos pilares da governança corporativa e gestão de risco

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) teve adiamento da vigência da maior parte de suas regras para o dia 31 de dezembro de 2020. Antes estava planejada para vigorar a partir de maio de 2021. Estar em conformidade com essas regras é um grande desafio para todos os setores da economia. O Brasil evoluiu nesse tema, mas ainda está em descompasso com outros países na sua aplicabilidade e entendimento de seus impactos. E é um pilar importante que delimitará e fundamentará transformações de negócios nos próximos anos no Brasil, com a constante “digitalização” das plataformas B2B (Business to Business) e B2C (Business to Consumer).
Segundo um levantamento feito pelo Serasa Experian, em 2019, com 508 pequenas, médias e grandes empresas, 85% delas não estavam preparadas para se adaptar à lei. O setor financeiro está mais à frente na adequação e responde por 31,8% em relação à adequação às novas regras, no varejo 17,9% das empresas estão em fase de implementação e de serviços 19,6% delas. Estamos vivenciando um momento crítico com a pandemia do Coronavírus, mas podemos aproveitar o momento para acelerar a adequação das empresas no que tange a lei. Toda empresa, seja ela pequena ou multinacional deverá ter um departamento ou processo inserido na sua gestão, focado em Compliance para uso e proteção de dados, o que já existe na Europa desde 2018.
Basicamente, o objetivo da lei é proteger a privacidade dos seres humanos, (que podem estar na condição de consumidor, cliente ou colaborador da empresa), garantindo a eles o direito de autodeterminação informacional, ou seja, controle sobre os seus próprios dados pessoais. As empresas precisam entender quais são as operações de tratamento de dados pessoais que elas realizam e qual é a base legal que ampara essa operação. Alguns modelos de negócios vão continuar existindo porque têm amparo legal, outros vão precisar se ajustar e alguns até deixarão de existir.
Os setores financeiros, seguros, previdência estão mais à frente nessa corrida de adaptação, por se tratar de setores que já têm uma estrutura regulatória mais preparada. A lei estabelece princípios e regras para o uso de dados pelas empresas, mesmo que não monetizem sobre esses dados. Significa dizer que há impacto no setor corporativo diretamente, inclusive no modelo de governança corporativa, já que há a exigência de nomear um Data Protection Officer e a recomendação de estabelecer um Programa de Governança em Proteção de Dados Pessoais. A lei garante ainda a proteção de dados sensíveis, que podem causar discriminação das pessoas, dos quais devem ter um tratamento e controle ainda mais rigoroso. A exemplo disso são as informações de saúde, religião, vida sexual, dentre outros.
Escritórios especializados na transformação de negócios e no tema LGPD são os profissionais mais indicados para orientar, implementar essa adequação à lei. Há uma necessidade iminente dentro das corporações em relação ao gerenciamento, uso e o impacto de risco no manejo de dados. O primeiro passo é mapear que tipo de dados a empresa usa e como. Criar uma estrutura para o gerenciamento de tratamento desses dados. A empresa pode ter que prestar contas e responder para a autoridade competente por violações à lei. Estamos falando de gestão de risco de negócios que, quando bem desempenhada, resulta em vantagem competitiva e enrobustece a evolução contínua da governança corporativa e impacta na perenidade dos negócios.
Master Business Administration pela FGV. Engenheiro formado pelo IME - Instituto Militar de Engenharia. Possui certificações em Master Black Belt em Lean Six Sigma, Kaizen Specialist Japan. Conselheiro de administração pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Experiência de mai…
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