Moradora de Ubatuba é multada em R$ 5.320,50 por propaganda irregular
Eleitora foi condenada por propaganda no primeiro turno das eleições


TRE também mantém pena de 6 meses de prestação de serviços
Divulgação/TRE
Uma moradora de Ubatuba foi condenada na tarde desta quarta-feira (28) pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) a pagar multa de R$ 5.320,50, por propagando eleitoral irregular durante o pleito de 2012. Ainda cabe recurso.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, a eleitora distribui panfletos de propaganda eleitoral em frente a uma escola no dia 7 de outubro de 2012, primeiro turno das eleições municipais.
O recurso da defesa da eleitora de Ubatuba foi negado pela Corte, confirmando a sentença do juízo da 144ª Zona Eleitoral da cidade, que determinou pena de 6 meses de prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 5.320,50.
“A Lei das eleições (9504/1997) prevê em seu artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, que é crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral no dia da eleição. O mesmo parágrafo proíbe, ainda, no dia da eleição o uso de recursos sonoros, comícios, carreatas e boca de urna”, informa trecho da nota do TRE.
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