Novas regras podem alterar a cara da disputa eleitoral na RMVale

Veja o que muda na campanha eleitoral para 2016

Escrito por: Eduardo Pandeló5 min de leitura
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Cavaletes estão liberados para as eleições deste ano (Divulgação)

Estão proibidos os cavaletes, faixas, bonecos e placas nas vias públicas

Divulgação

Enfim estão valendo as novas regras eleitorais com as mudanças aprovadas em 2013, e que devem passar a valer pela primeira vez nas eleições municipais do dia 2 de outubro de 2016, assim candidatos a prefeito e vereador nos cinco mil municípios brasileiros no próximo ano serão realizadas com real potencial de alterar a cara da disputa.

A principal mudança é a proibição de que empresas façam doações aos candidatos. Mas também há alterações na duração da campanha, que ficou menor, e na propaganda de TV, que ganha mais inserções ao longo da programação e reduz o tamanho dos blocos do horário eleitoral gratuito.

Os candidatos a prefeito e a vereador serão uma espécie de cobaias dessas medidas, que devem resultar na diminuição de custos e de uma maior valorização de quem elaborou uma estratégia adequada de comunicação para conquistar votos.

Esta também será a primeira campanha sem o uso de cavaletes, bonecos e faixas nas vias públicas, que estão proibidos. Mas a pré-campanha foi liberada, e políticos poderão se apresentar como futuros candidatos, discutir propostas e realizar prévias partidárias sem o risco de serem enquadrados no delito de campanha antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos.

Quanto ao período de convenções para escolha de candidatos e formação de coligações, o prazo encurtou dois dias, ou seja, será de 12 de junho a 30 de junho, devendo publicar a ata em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.

Os comícios devem ser realizados entre 8 horas e 24 horas, exceto o de encerramento de campanha que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

A maioria das mudanças foi aprovada pelo Congresso no início de setembro e sancionadas, com vetos, pela presidente Dilma Rousseff (PT) na última terça-feira (29). As regras eleitorais devem ser aprovadas ao menos um ano antes da votação, prazo que foi encerrado na sexta-feira (2).

Novas Regras

As eleições de 2016 serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário, usado para a manutenção dos partidos e abastecido com dinheiro público. Outra mudança é que as doações não poderão mais ser feitas diretamente aos candidatos, mas sim aos partidos, que, por sua vez, redistribuem o dinheiro entre as diversas candidaturas da legenda

A nova lei postergou o prazo de registro das candidaturas, de 5 de julho para 15 de agosto. Na prática, isso encurtou o tempo oficial de campanha para pouco mais de um mês e meio, ante três meses pela antiga regra.

O tempo de propaganda em rádio e TV também foi reduzido, de 45 para 35 dias. E os blocos do horário eleitoral gratuito, nas eleições para prefeito, tiveram o tempo de duração reduzido de 30 minutos para 10 minutos. Foi mantida a quantidade de dois blocos diários de propaganda em rádio e TV. Já a propaganda eleitoral dos vereadores agora será feita apenas nas inserções de 30 a 60 segundos, ao longo da programação. Porém, o tempo total das inserções cresceu de 30 minutos por dia para 70 minutos.

Os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos, participar de eventos políticos e prévias partidárias, além de distribuir material informativo antes da definição oficial das candidaturas, desde que não haja pedido explícito de voto. Também fica permitido aos pré-candidatos divulgar posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas por aliados, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A reforma aprovada este ano pelo Congresso permite que os políticos troquem de partido, sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária, durante os 30 dias que antecedem o prazo mínimo de filiação partidária exigido para disputar a eleição. Esse prazo também foi reduzido de um ano para seis meses. Ou seja, agora os políticos têm que se filiar a um partido para disputar eleições a apenas seis meses da data de votação, e podem trocar de partido livremente nos 30 dias que antecedem esse prazo.

Eleições mais limpas ?

No próximo ano, estão proibidos os cavaletes, faixas, bonecos e placas nas vias e equipamentos públicos, como passarelas e viadutos. Em imóveis particulares, o tamanho permitido para propaganda política foi reduzido de 4 m² para 0,5 m², e só poderá ser afixada em papel ou adesivo. Pinturas ficam proibidas.

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As novas regras estabeleceram limites para que um candidato seja eleito pelo chamado quociente eleitoral, esse sistema existe nas eleições para deputado e vereador e consiste na distribuição das cadeiras do parlamento com base na proporção do total de votos recebido por cada partido ou coligação.

Assim um candidato com poucos eleitores, mas de um partido bem votado, pode terminar eleito, enquanto outro com mais votos, mas cujo partido foi pouco escolhido nas urnas, fica de fora. A nova regra prevê que, para ser eleito com base no desempenho do partido, o candidato tem que ter pelo menos 10% do total quociente eleitoral, que é a divisão de todos os votos válidos pelo número de vagas em disputa.

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