
Em voto, diretor da CVM recomenda revisão de período de silêncio
O diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Pablo Renteria, recomendou que a autarquia reavalie o chamado período de silêncio, quando é vedada a manifestação de companhias abertas, conforme o artigo 48 da Instrução CVM nº 400/2003. A declaração consta da manifestação de seu voto como relator do Processo Administrativo Sancionador (PAS)…