Prefeitura aplica 1ª multa a comércio por infração à lei da pichação
Equipe de fiscalização da Secretaria das Prefeituras Regionais aplicou nesta quinta-feira, 13, a primeira multa a um estabelecimento comercial por desrespeito às regras da lei antipichação, projeto do prefeito João Doria (PSDB) aprovado pelo Legislativo há cerca de um mês. O comércio, uma loja de tintas da Rua Iguape, em Santana, zona norte,…

Equipe de fiscalização da Secretaria das Prefeituras Regionais aplicou nesta quinta-feira, 13, a primeira multa a um estabelecimento comercial por desrespeito às regras da lei antipichação, projeto do prefeito João Doria (PSDB) aprovado pelo Legislativo há cerca de um mês.
O comércio, uma loja de tintas da Rua Iguape, em Santana, zona norte, foi autuado por infração a dois artigos da lei. Um por não apresentar as notas fiscais da venda de latas de spray e outro por não manter um cadastro dos clientes que compram esse material. Cada infração tem multa prevista de R$ 5 mil — ao todo, a infração foi de R$ 10 mil.
Além disso, os fiscais apontaram que o estabelecimento estava sem alvará de funcionamento. Assim, o proprietário foi notificado para regularizar a situação.
Monumento
Agentes da Prefeitura Regional da Sé multaram o primeiro pichador por danificar monumento público no dia 10. Um rapaz foi flagrado pichando a Fonte dos Desejos, instalada no Vale do Anhangabaú. Como prevê a lei, a multa em casos de pichação a monumentos públicos é de R$ 10 mil.
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