Sair atrasado de casa, ficar preso no anel viário e ter que chegar ao trabalho a tempo da reunião. Com essa rotina apressada, comer ou fumar ao volante virou hábito para muitos motoristas.
“Fumo dirigindo, principalmente por causa do estresse no trânsito, o que é frequente na sociedade de hoje”, confessa o profissional de marketing D.W.S., de 24 anos, que não quis ser identificado.
“É normal, na correria do dia a dia, quando vou para o trabalho, tomar café enquanto dirijo. Em São Paulo, então, esse tipo de comportamento é visível, principalmente porque as pessoas têm que sair mais cedo porque vão ficar presas no trânsito”, continua.
Talvez você não saiba, mas isso é considerado infração pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Além das que mencionamos, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) tem uma lista de outras situações comuns, mas que geram multas. Confira!
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias infringe o artigo 172 do CTB.
Infração média - 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Penalidade – multa de R$ 130,16
Competência da infração: municipal
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é infração ao artigo 171.
Infração média - 4 pontos na CNH
Penalidade – multa de R$ 130,16
Competência da infração: municipal
Seja para comemorar a vitória do time ou para demonstrar o quanto você está irritado no trânsito, buzinar sem parar pode render multa, conforme o artigo 227.
Infração leve - 3 pontos na CNH
Penalidade – multa de R$ 88,38
Competência da infração: municipal
Ambos podem ser interpretados como dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, com base no artigo 169 do CTB
Infração leve -- 3 pontos na CNH
Penalidade – multa de R$ 88,38
Competência da infração: estadual e municipal
Segundo o artigo 219, não é permitido transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito. Só não é infração se as condições de tráfego e meteorológicas não permitirem dirigir mais rapidamente -- e só pela faixa da direita.
Infração média - 4 pontos na CNH
Penalidade – multa de R$ 130,16
Competência da infração: municipal
O artigo 251 do CTB informa que usar o pisca-alerta fora de situações de imobilização ou emergência é infração.
Infração – média (4 pontos na CNH)
Penalidade – multa de R$ 130,16
Competência da infração: municipal
O artigo 252 mostra que transportar animais ou pessoas no colo do motorista também é infração. A recomendação é que sejam levados na caixa de transporte, cadeirinha de pet ou com cinto de segurança especial. Crianças devem ser acomodadas nas cadeirinhas infantis.
Infração média -- 4 pontos na CNH
Penalidade – multa de R$ 130,16
Competência da infração: estadual
É chique, mas pode sair caro, segundo o inciso IV do artigo 252. “Usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é uma infração de trânsito”. Se for a uma festa, calce tênis ou sandália sem salto e troque de calçado ao estacionar no local de destino.
Infração média -- 4 pontos na CNH
Penalidade – multa de R$ 130,16
Competência da infração: estadual
O mesmo artigo 252 também informa que dirigir com apenas uma das mãos é infração. A atitude está liberada quando houver necessidade de fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Infração média -- 4 pontos na CNH
Penalidade – multa de R$ 130,16
Competência da infração: estadual
Dirigir veículo com adesivos, inscrições, legendas e símbolos publicitários afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do carro não só é infração ao artigo 230, como resulta na retenção do veículo para que seja regularizado.
Infração grave -- 5 pontos na CNH
Penalidade – multa de R$ 195,23
Competência da infração: estadual
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
O diretor-presidente do Detran paulista, Neto Mascellani, todo cuidado é pouco no trânsito. “Além de ter a atenção voltada para a via, o motorista deve sempre adotar uma conduta de educação e ética, para que tenhamos uma situação mais segura para condutores e pedestres. E algumas atitudes atípicas podem se tornar uma infração que em muitas ocasiões são desconhecidas pelos motoristas”, afirma.
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