A Promotoria de Justiça de Cruzeiro obteve uma liminar que obriga o município a readequar as regras de flexibilização da quarentena.
O documento exige que o município mantenha proibido o funcionamento de serviços e atividades não essenciais, como salões de beleza e barbearias.
Outros estabelecimentos como, imobiliárias, concessionarias, escritórios e prédios públicos podem funcionar com 20% da capacidade e durante quatro horas.
Na ação, os promotores de Justiça Gianfranco Caruso, Celso de Rezende e Diego Montanheiro afirmam que o decreto, editado pela prefeitura no último dia 29, contraria a norma estadual.
De acordo com o ‘Plano São Paulo’ do Governo do Estado, Cruzeiro está dentro da fase 2 (laranja).
Em contrapartida, o poder executivo alegava que as circunstancias especificas aproximavam o município da fase 3 (amarela), em que permitiria uma flexibilização mais ampla.
"Em outras palavras, o ato normativo local simplesmente mudou a classificação do município dada pelo ato normativo estadual!", pontua a ação.
A prefeitura informou, na manha desta quinta-feira (4), que irá acatar a decisão da Justiça, e que emitirá um novo decreto municipal, referente a flexibilizada das atividades consideradas não essenciais.
Segundo o boletim epidemiológico desta quarta-feira (3), Cruzeiro tem 29 casos confirmados e dois óbitos pela Covid-19.
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.