Por Nicole Almeida Em RMVale Atualizada em 04 JUN 2020 - 13H36

Cruzeiro terá que readequar regras definidas para flexibilização da quarentena

Promotoria obteve liminar que obriga o município a manter proibição de serviços não essenciais, como salões de beleza e barbearias

Divulgação/Prefeitura de Cruzeiro
Divulgação/Prefeitura de Cruzeiro
Segundo o boletim epidemiológico desta quarta-feira (3), Cruzeiro tem 29 casos confirmados e dois óbitos pela Covid-19.


A Promotoria de Justiça de Cruzeiro obteve uma liminar que obriga o município a readequar as regras de flexibilização da quarentena.

O documento exige que o município mantenha proibido o funcionamento de serviços e atividades não essenciais, como salões de beleza e barbearias.

Outros estabelecimentos como, imobiliárias, concessionarias, escritórios e prédios públicos podem funcionar com 20% da capacidade e durante quatro horas.

Na ação, os promotores de Justiça Gianfranco Caruso, Celso de Rezende e Diego Montanheiro afirmam que o decreto, editado pela prefeitura no último dia 29, contraria a norma estadual.

De acordo com o ‘Plano São Paulo’ do Governo do Estado, Cruzeiro está dentro da fase 2 (laranja).

Em contrapartida, o poder executivo alegava que as circunstancias especificas aproximavam o município da fase 3 (amarela), em que permitiria uma flexibilização mais ampla.

"Em outras palavras, o ato normativo local simplesmente mudou a classificação do município dada pelo ato normativo estadual!", pontua a ação.

A prefeitura informou, na manha desta quinta-feira (4), que irá acatar a decisão da Justiça, e que emitirá um novo decreto municipal, referente a flexibilizada das atividades consideradas não essenciais.

Segundo o boletim epidemiológico desta quarta-feira (3), Cruzeiro tem 29 casos confirmados e dois óbitos pela Covid-19. 

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