Ex-prefeito de São José é condenado por improbidade administrativa na contratação do Ipplan em 2010
A decisão em 1ª instância suspendeu os direitos políticos de Cury (PSDB) por cinco anos


Segundo a juíza, teria havido mácula aos princípios da legalidade, publicidade e economicidade na contratação
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O deputado federal e ex-prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury (PSDB), foi condenado por improbidade administrativa pela contratação do Ipplan (Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento) em 2010 enquanto estava à frente do município joseense.
De acordo com a ação do Ministério Público, os contratos não atendiam as exigências legais e o instituto seria usado com fins políticos, entre outras irregularidades. A promotoria solicitou a condenação de Cury e também do ex-prefeito Carlinhos Almeida (PT). Porém, a Justiça entendeu que Carlinhos não teria contribuído para a contratação do Ipplan e decidiu condenar somente Cury.
De acordo com a decisão da juíza de direito Dr. Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, a ilegalidade se caracterizou pela falta de transparência em relação a intenção da prefeitura em contratar o Ipplan após sua criação. Por isso, teria havido mácula aos princípios da legalidade, publicidade e economicidade, segundo a juíza.
“Não foi dada a devida publicidade e não agiu a Municipalidade com a necessária transparência quando da contratação do IPPLAN, considerando-se a vagueza da comunicação em jornal local acerca da intenção do Município em firmar contrato de gestão nas áreas de planejamento, administração, arte e cultura, saúde e inovação tecnológica; além da ausência de especificação acerca do objeto do contrato a ser firmado no edital publicado”, aponta a decisão.
Sendo assim, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Eduardo Cury (PSDB) por cinco anos e anulou o contrato de gestão entre a Prefeitura e o Ipplan.
Por nota, o deputado federal disse que o convênio com o instituto “[…] foi uma mera formalidade e o ex-prefeito seguiu estritamente a recomendação de seu departamento jurídico à época”. Disse ainda que a decisão judicial teria reconhecido que não houve nenhum prejuízo à prefeitura e que “Tem-se a certeza que nas próximas fases do processo haverá uma revisão da decisão de 1ª instância”.
O Ipplan também se manifestou e disse que cumprirá as decisões judiciais. Veja a nota na íntegra:
“O IPPLAN – Instituto de Pesquisa e Planejamento é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que apoia tanto o setor público como o privado, com atividades relacionadas à pesquisa, planejamento, administração, desenvolvimento e inovação e desenvolvimento de recursos humanos. A atuação do IPPLAN é norteada por seu Estatuto, que estabelece o desempenho de suas atividades com independência e autonomia, por intermédio da atuação Assemblear de seus Associados e dos Membros do Conselho de Administração, sem qualquer vinculação político-partidária. Quanto às decisões judiciais, serão cumpridas, respeitando o preceitos do Estado Democrático de Direito. Com relação ao caso em comento, o Poder Judiciário reconhece que o IPPLAN prestou efetivos serviços à Municipalidade. Por fim, enfatizamos que o IPPLAN é reconhecido pela sua relevante atuação regional, provendo produtos e soluções para o seu público de interesse”.
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