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Felicio sanciona lei que autoriza parcelamento da dívida o IPSM

Lei foi publicada na última edição do Boletim do Município

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Prefeito Felicio Ramuth (PSDB) sancionou a lei

Arquivo/Meon

O prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB) sancionou a lei que autoriza o parcelamento de dívidas do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal). A lei foi publicada na sexta-feira (14). na última edição do Boletim do Município, e já está em vigor.

Na justificativa do projeto, encaminhado pelo executivo à Câmara, a prefeitura alegou que a dívida atual com o instituto é de R$ 170 milhões e que a maior parte, R$ 130 milhões, teria sido herdada da administração anterior.

Com a nova lei, que acaba de ser sancionada,  a dívida agora poderá ser parcelada em até 200 meses (mais de 16 anos). Antes, eram permitidas, no máximo, 60 parcelas.

De acordo com a prefeitura, a dívida não oferece risco aos servidores, já que o saldo aplicado do IPSM é de R$ 2,14 bilhões.

Para oposição, lei não é clara

Em entrevista anterior ao Meon, o vereador da oposição Wagner Balieiro (PT), criticou o projeto que permitia o parcelamento da dívida porque, segundo ele, os termos da lei não deixavam claro como seria feito o parcelamento.

"A lei, como está, não especifica alguns pontos importantes, como as taxas de juros. O parcelamento é para as dívidas do passado, mas como vão ficar as prestações seguintes? São questões que ainda não estão claras", comentou, após a aprovação da lei pela Câmara.

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