O prazo para entregar o Imposto de Renda (IR) se aproxima. Neste ano, a declaração deve ser entregue até 30 de junho. Inicialmente o prazo era 30 de abril, mas ele foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus.
O governo espera receber cerca de 32 milhões de declarações este ano. Quem declarou no início do prazo, a partir de 2 de março, terá prioridade para receber a restituição. Pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.
Pensando em ajudar os contribuintes, o Portal Meon preparou algumas reportagens especiais com o assunto.
A primeira delas abordará “O que você precisa saber sobre Imposto de Renda?”.
Bom, o IR é um imposto cobrado uma vez por ano pelo Governo Federal. Os brasileiros precisam preencher uma declaração alegando como sua renda variou ao longo do último ano.
Desta forma, a declaração de 2020 é referente aos gastos ao longo do ano de 2019, e por ai vai.
Com a declaração em mãos, a Receita Federal pega o total de rendimentos (quanto você ganhou) e seus gastos total do ano, e compara com o que já foi recolhido de imposto a cada mês.
O resultado desse calculo conclui se você ainda deve recolher impostos e pagar mais, ou restituir parte dele, ou seja, receber de volta.
Não. Confira abaixo as categorias para saber se deve declarar seu IR.
1. Teve rendimentos maiores do que R$ 28.559,70 no último ano
Entre os rendimentos tributáveis estão salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos no INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios ou pensões. Se a soma de todos os itens for maior que o valor indicado, é preciso declarar. O valor equivale a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro salário.
2. Possui bens que valem mais do que R$ 300 mil
Neste caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem; o quanto você pagou por eles. Por exemplo, imóveis, veículos, obras de arte, jóias e outras propriedades.
3. Teve renda bruta de atividade rural maior que R$ 142.798,50
4. Ganhou capital com a venda de bens sujeitos à tributação
Por exemplo, se você vendeu seu imóvel, veículo ou alguma mercadoria e ganhou dinheiro com essa transação, independente do valor, passa a ter que declarar o IR; operações em bolsa de valores e títulos futuros também se encaixam nesta categoria.
5. Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte
Veja exemplos;
Rendimentos não tributáveis: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, indenização de seguros, seguro desemprego.
Tributáveis na fonte: valores recebidos em concursos, loterias, 13o e títulos de capitalização.
É válido lembrar que não é preciso se encaixar em todos os critérios, um deles já é suficiente.
Salvo, quando você é dependente e entra na declaração de outra pessoa. Neste caso, não é preciso entregar uma declaração própria.
Portanto, se você ganha até R$ 28.559,70 anualmente e não tem outras fontes de renda, está na faixa de isenção.
Você tem duvidas sobre o assunto? Mande para gente e continue acompanhando as próximas matérias sobre Imposto de Renda.
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