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Influenciadora denuncia golpe em perfil de fofocas de São José

Segundo denúncia, proprietários da página faziam sorteios patrocinados em troca de divulgação, mas eles mesmos eram os “vencedores” das promoções

Escrito por Meon

28 SET 2021 - 12H24 (Atualizada em 28 SET 2021 - 13H50)

Reprodução


Uma página de Instagram de São José dos Campos, a "Fofocalizando SJC", é suspeita de estelionato por fraudar e manipular sorteios que eram destinados aos seus seguidores. 

Nesta segunda-feira (28), o caso veio à tona após uma série de denúncias feitas pela influenciadora Andrea Costa, que expôs em suas redes sociais supostos golpes realizados pela página. 

Segundo Andrea, os proprietários da página realizavam sorteios patrocinados em troca de divulgação, recebendo uma transferência via PIX da patrocinadora. Entretanto, os vencedores destes sorteios acabavam sendo os próprios donos da página, que no caso, se trata de um casal. 

Diversas pessoas responderam à influenciadora que haviam caído neste golpe. Uma das seguidoras de Andrea citou que quem ganhou um sorteio no valor de R$ 150,00 "foi a mãe do namorado da dona da página".

Além disso, também foram registradas outras denúncias, como roubo de conteúdo de outras páginas da rede social e difamação de pessoas públicas. 

"Eu fingi que queria fazer uma divulgação na página, e pedi o PIX para o depósito. Eu sabia que haviam duas pessoas responsáveis pela página, então disse que deu erro, e eles mandaram outra conta para fazer a transferência. Depois disso, liguei os pontos através dos nomes das pessoas", afirmou Andrea. "Estava cansada desse perfil destilar ódio, expor as pessoas. Falavam mal de todo mundo, postavam fotos, vídeos, parecia uma terra sem lei. Muitas pessoas físicas e empresas foram prejudicadas por eles", completou.

Quando questionada se realizaria algum tipo de denúncia contra os donos da página, Andrea disse "estamos juntando o povo. Já temos um advogado disponível para fazer esta ação".

O Portal Meon tentou entrar em contato com os supostos donos da página, mas até o momento não obteve respostas. A página foi desativada na rede social.

O ato de falsificar ou fraudar sorteios pode ser considerado estelionato, segundo o artigo 171 da Lei nº 2.848 de 7 de setembro de 1940.

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