Justiça determina que Urbam forneça álcool gel, luvas e máscaras aos funcionários
Prazo para cumprimento da decisão já decorreu, mas Urbam ainda não cumpriu as determinações


A Justiça do Trabalho determinou, provisoriamente, que a Urbanizadora Municipal (Urbam) de São José dos Campos, forneça aos funcionários álcool gel, luvas e máscaras. A decisão determinou também que os trabalhadores que compõem o grupo considerado de risco para o coronavírus não sejam colocados em atividade externa. Embora o prazo para cumprimento da decisão tenha decorrido, o sindicato da categoria afirma que a Urbam não teria cumprido as determinações ainda.
A determinação provisória foi expedida na última sexta-feira (20). De acordo com os autos do processo, a Urbam tomou ciência da decisão por volta das 11h do sábado (21). O sindicato informou que, embora tenha decorrido o prazo de 48 horas para implantação das medidas determinadas pela justiça, a Urbam se manteve inerte.
A Urbam esclareceu que está tomando todas as medidas para proteção da saúde dos funcionários de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). “Todos os EPIs necessários de acordo com a lei sempre foram e continuam sendo fornecidos, dependendo da área de atuação de cada trabalhador”, informou a Administração.
A Urbam acrescentou que as máscaras e luvas devem ser usadas pelos agentes de saúde ou aqueles que apresentarem sintomas do coronavírus. Sendo que, o uso indiscriminado, causará falta para quem realmente precisa. Quanto a realização de atividades externas por funcionários considerados do grupo de risco, a Urbam informou que tem seguido as orientações da OMS.
Ainda de acordo com a decisão da justiça, o descumprimento das medidas implica no pagamento de multa diária. O sindicato informou que entrará com pedido de execução da decisão. Até o fechamento desta matéria, o juiz não tinha se manifestado sobre o descumprimento da decisão pela Urbam.
Ação Coletiva
A ação coletiva pleiteando o fornecimento de equipamentos de proteção individual e a retirada da rua dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco foi proposta pelo sindicato da categoria na última sexta-feira (20). O processo teve como justificativa a pandemia mundial do novo coronavírus.
Na decisão proferida no fim da noite da sexta-feira, em caráter de tutela de urgência, o juiz afirmou que “dada a notória velocidade de contaminação já sabida desde janeiro de 2020, não se mostra crível a deficiência de proteção pela Urbam em relação aos trabalhadores e trabalhadores que se ativam externamente ou internamente”.
Dessa maneira, deferindo a tutela de urgência pleiteada pelo sindicato e determinando provisoriamente à Urbam que, em 48 horas contados da ciência da decisão, forneça e disponibilize álcool gel 70º (antes, durante e depois da jornada, de forma individual ou coletiva), máscaras e luvas aos funcionários.
A decisão determinou ainda que a Urbam, imediatamente, deixe de colocar em atividade externa os funcionários que compõem comprovadamente o grupo considerado de risco, assim consideradas as grávidas, pessoas acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, além de outras conforme protocolos sanitários e/ou restrição médica.
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