Por Nicole Almeida Em RMVale Atualizada em 29 JUN 2020 - 12H11

Prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta terça

A Receita Federal alerta que se os contribuintes perderem o prazo estarão sujeitos a pagamento de multa

Agência Brasil
Agência Brasil
Confira as respostas de algumas das principais dúvidas dos contribuintes e os dez erros mais comuns no preenchimento da declaração e como evitá-los


Amanhã (30) é o ultimo dia para declarar o Imposto de Renda de 2020. Até as manhã desta segunda-feira (29), 5,3 milhões de contribuintes ainda não tinham entregado a declaração.

A Receita Federal alerta que se os contribuintes perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

José Cesar de Faria, coordenador do curso de ciências contábeis da UNIVAP (Universidade do Valor do Paraíba), esclarece que além da multa,  se o contribuinte deixar de entregar a declaração pode ser processado e investigado pelo crime de sonegação fiscal.

Fora isso, o CPF dos contribuintes passa a ter o status de regularização pendente. Sem o CPF regularizado, não é possível solicitar empréstimos, prestar concurso público e o contribuinte pode ainda ter dificuldades para ser aprovado para um cartão de crédito. 

"Também poderá ter problemas para conseguir empréstimos em bancos e mesmo fazer alguns investimentos, financiar veículos e imóveis, tirar passaporte, tomar posse em serviço público, etc”, o professor conclui. 

Confira as respostas de algumas das principais dúvidas dos contribuintes e os dez erros mais comuns no preenchimento da declaração e como evitá-los.

Qualquer um precisa entregar o Imposto de Renda?

Não. Confira abaixo as categorias para saber se deve declarar seu IR.

1. Teve rendimentos maiores do que R$ 28.559,70 no último ano 

Entre os rendimentos tributáveis estão salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos no INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios ou pensões. Se a soma de todos os itens for maior que o valor indicado, é preciso declarar. O valor equivale a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro salário.

2. Possui bens que valem mais do que R$ 300 mil

Neste caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem; o quanto você pagou por eles. Por exemplo, imóveis, veículos, obras de arte, jóias e outras propriedades.

3. Teve renda bruta de atividade rural maior que R$ 142.798,50

4. Ganhou capital com a venda de bens sujeitos à tributação

Por exemplo, se você vendeu seu imóvel, veículo ou alguma mercadoria e ganhou dinheiro com essa transação, independente do valor, passa a ter que declarar o IR; operações em bolsa de valores e títulos futuros também se encaixam nesta categoria.

5. Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte

Veja exemplos;

Rendimentos não tributáveis: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, indenização de seguros, seguro desemprego.

Tributáveis na fonte: valores recebidos em concursos, loterias, 13o e títulos de capitalização.

É válido lembrar que não é preciso se encaixar em todos os critérios, um deles já é suficiente.

Salvo, quando você é dependente e entra na declaração de outra pessoa. Neste caso, não é preciso entregar uma declaração própria.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Nicole Almeida, em RMVale

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.