Amanhã (30) é o ultimo dia para declarar o Imposto de Renda de 2020. Até as manhã desta segunda-feira (29), 5,3 milhões de contribuintes ainda não tinham entregado a declaração.
A Receita Federal alerta que se os contribuintes perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
José Cesar de Faria, coordenador do curso de ciências contábeis da UNIVAP (Universidade do Valor do Paraíba), esclarece que além da multa, se o contribuinte deixar de entregar a declaração pode ser processado e investigado pelo crime de sonegação fiscal.
Fora isso, o CPF dos contribuintes passa a ter o status de regularização pendente. Sem o CPF regularizado, não é possível solicitar empréstimos, prestar concurso público e o contribuinte pode ainda ter dificuldades para ser aprovado para um cartão de crédito.
"Também poderá ter problemas para conseguir empréstimos em bancos e mesmo fazer alguns investimentos, financiar veículos e imóveis, tirar passaporte, tomar posse em serviço público, etc”, o professor conclui.
Confira as respostas de algumas das principais dúvidas dos contribuintes e os dez erros mais comuns no preenchimento da declaração e como evitá-los.
Qualquer um precisa entregar o Imposto de Renda?
Não. Confira abaixo as categorias para saber se deve declarar seu IR.
1. Teve rendimentos maiores do que R$ 28.559,70 no último ano
Entre os rendimentos tributáveis estão salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos no INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios ou pensões. Se a soma de todos os itens for maior que o valor indicado, é preciso declarar. O valor equivale a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro salário.
2. Possui bens que valem mais do que R$ 300 mil
Neste caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem; o quanto você pagou por eles. Por exemplo, imóveis, veículos, obras de arte, jóias e outras propriedades.
3. Teve renda bruta de atividade rural maior que R$ 142.798,50
4. Ganhou capital com a venda de bens sujeitos à tributação
Por exemplo, se você vendeu seu imóvel, veículo ou alguma mercadoria e ganhou dinheiro com essa transação, independente do valor, passa a ter que declarar o IR; operações em bolsa de valores e títulos futuros também se encaixam nesta categoria.
5. Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte
Veja exemplos;
Rendimentos não tributáveis: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, indenização de seguros, seguro desemprego.
Tributáveis na fonte: valores recebidos em concursos, loterias, 13o e títulos de capitalização.
É válido lembrar que não é preciso se encaixar em todos os critérios, um deles já é suficiente.
Salvo, quando você é dependente e entra na declaração de outra pessoa. Neste caso, não é preciso entregar uma declaração própria.
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