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Prefeitura de São José terá que pagar indenização de R$ 5.700 a morador de rua que teve seus pertences recolhidos

O homem estava acampado na Praça Duque de Caxias, no bairro Jardim Paulista, em novembro de 2019

Escrito por Meon

02 JUN 2021 - 14H14 (Atualizada em 02 JUN 2021 - 16H23)

A Prefeitura de São José dos Campos foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$5.700,00 a um morador de rua que teve seus pertences recolhidos pela Guarda Civil Municipal e pela URBAM na Praça Duque de Caxias, no bairro Jardim Paulista, em 14 de novembro de 2019.

Segundo o processo do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), os agentes da prefeitura teriam recolhido duas barracas (no valor de R$ 120).

Em seguida, o homem em situação de rua fez um boletim de ocorrência e contou que tentou recuperar seus pertences no Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua), porém não souberam informar onde estavam seus objetos pessoais. A Secretaria de Assistência Social também não soube informar o paradeiro dos bens apreendidos.

Com isso, através da Defensoria Pública pediu, para o morador de rua, indenização por danos morais e a devolução dos objetos recolhidos ou o pagamento da quantia correspondente.

Prefeitura

Consta no processo que a Prefeitura de São José dos Campos alegou que duas barracas montadas na quadra da Praça Duque de Caxias estavam atrapalhando as atividades no local, utilizado pelos profissionais da Secretaria de Esportes para atender às crianças e adolescentes. Ao chegar ao local, aproximadamente às 10h, a equipe especializada não encontrou ninguém ocupando as duas barracas montadas com alguns cobertores e duas mochilas. “As duas barracas foram retiradas pela SMC e o autor, quando foi reclamar sobre seus pertences no Centro POP, recebeu de volta os objetos apreendidos, razão pela qual não há que se falar em condenação do Município à devolução dos bens apreendidos, tampouco em indenização por perdas e Danos”.

A prefeitura afirmou nos autos processuais que foi legítimo o ato do município “exercitar o seu Poder de Polícia visando limitar o direito individual do cidadão”, levando em consideração que os pertences estavam atrapalhando a coletividade por estarem em espaço público, na quadra de esportes.

Porém, o homem reafirmou que seus pertences não foram devolvidos e foram jogados em um caminhão, aparentemente destruídos. Além disso, não houve qualquer advertência anterior para que ele se retirasse do local.

Decisão da Justiça

A Justiça determinou que “Tendo sido violado direito à igualdade, à propriedade e ao devido processo legal (direitos humanos de primeira geração, direitos fundamentais do cidadão); reputo configurado o dano moral objetivo”.

A Prefeitura de São José dos Campos deverá pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 710,00 (o valor dos pertences) e o pagamento da quantia de R$ 5.000,00, por dano moral.

A reportagem do Portal Meon entrou em contato com a Prefeitura de São José dos Campos que informou que irá cumprir a decisão da Justiça.

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