Prefeitura de Taubaté reforça ações para barrar venda de lotes em áreas proibidas
Arquivo/Meon
A Prefeitura de Taubaté está fechando o cerco contra 'grileiros' que agem na cidade. Em reunião realizada na última semana, a administração decidiu intensificar a fiscalização contra o parcelamento e venda ilegal de terrenos na cidade.
A reunião contou com representantes das secretarias de Planejamento, Meio Ambiente, Negócios Jurídicos e Desenvolvimento e Inovação, além dos departamentos de Habitação e Fiscalização. Além da fiscalização, a administração também faz campanha para orientar os moradores para, antes de comprar áreas, chácaras ou terrenos, consultar se o local está regularizado.
Segundo a prefeitura, existem muitos vendedores que negociam áreas irregulares e que fornecem ao comprador somente o contrato simplificado, conhecido como "contrato de gaveta", que não dá ao comprador direito algum sobre o imóvel adquirido e nem direito a serviços como fornecimento de água, luz e outros benefícios.
A prefeitura não divulgou o número de terrenos irregulares vendidos na cidade ou o número de notificações.
Veja o que diz a lei:
Parcelamento do solo em área rural – "O imóvel não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural". No município de Taubaté é proibido o fracionamento inferior a 20.000 m² em área rural – Lei Federal 4.504 de 30 de novembro de 1964 – que dispõe sobre o Estatuto da Terra.
Reserva Legal – "Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre a da flora nativa". É proibida a alteração de sua destinação – Lei Federal 12.651 de 25 de maio de 2012.
Área de Preservação Permanente (APP) – "Áreas próximas a cursos de água protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas" – Lei 12.651 de 25 de maio de 2012.
Parcelamentos Irregulares em Áreas Urbanas – os loteamentos não podem ser criados sem critérios definidos na Lei Complementar nº 238 de 10 de janeiro de 2011 – Capítulo II dos loteamentos – Seção I. Ou seja, devem atender áreas verdes, arruamentos pavimentados, calçadas, área institucional, água, esgotamento sanitário, luz, iluminação pública, para daí em diante serem comercializados.
Onde obter orientação antes de comprar:
Secretaria de Planejamento: (12) 3625-5071
Secretaria de Meio Ambiente: (12) 3624-4195
Secretaria de Negócios Jurídicos: (12) 3625-5019
Boleto
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