RMVale

Taubaté: Câmara aprova plano de carreira do magistério

Projeto agora segue para sanção do Executivo

Escrito por Meon

29 NOV 2023 - 12H10 (Atualizada em 29 NOV 2023 - 12H28)

Divulgação/Câmara de Taubaté

A Câmara de Taubaté aprovou em segunda votação, nesta terça-feira (28), o projeto de lei complementar 23/2023, de autoria do prefeito José Saud (MDB), que institui o plano de carreira e remuneração do quadro do magistério da educação municipal.

+ Leia mais notícias da RMVale

+ Receba as notícias do Meon pelo WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/GrkfVyt9TgB5kzD9FiFMzi

Com isso, o documento segue para o chefe do Executivo, que é a quem cabe sancioná-lo ou vetá-lo.

A lei estabelece normas e critérios que privilegiam, para fins de progressão na carreira, a titulação, a experiência, o tempo de serviço, a atualização e o aperfeiçoamento profissional. A evolução acontece em duas linhas: a vertical, que ocorre mediante elevação do grau de escolaridade; e a horizontal, que ocorre a cada dois anos, por mérito.

Para orientar a implantação e operacionalização do plano de carreira, será instituída uma comissão formada por professores e membros do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação e um representante do prefeito.

O servidor que ocupar dois cargos públicos no município terá seu desenvolvimento na carreira avaliado separadamente.

O projeto de lei traz anexo único contendo os valores de referência da hora aula desde o início da carreira, R$26,65 até o limite máximo da progressão, R$43,47.

O relatório de impacto financeiro, que foi apresentado após exigência da Comissão de Finanças, estima que o gasto anual com folha de pagamento passe de R$685 milhões para R$696 milhões em 2024, um aumento de aproximadamente 3,5%.

A Comissão de Justiça apresentou nove emendas: estabelece prazo de 60 dias para enquadramento do servidor que requisitar progressão vertical; garante o anuênio de 2% ao servidor, a cada ano de serviço; define que a lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, e não 1º de abril de 2024, como diz o texto original; estabelece regras e pontuação para a análise da progressão horizontal; estipula prazo de 30 dias para constituição da Comissão de Gestão do Plano de Carreira; especifica que o acréscimo decorrente da progressão do nível A para uma mesma etapa do nível B é de 7%, para uma do nível C é de 21%, e para o nível D é de 42%; e assegura a contagem do tempo de serviço e a participação nas avaliações de desempenho ao servidor efetivo que esteja em função de confiança ou cargo em comissão.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Meon, em RMVale

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.