O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da 2ª Vara de Cachoeira Paulista que condenou o ex-secretário de Transporte e Infraestrutura por improbidade administrativa decorrente de assédio sexual. O ex-servidor teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá pagar multa de 100 vezes o valor da remuneração que recebia em 2017, época dos fatos.
De acordo com os autos, durante o ano de 2017, o então secretário usava sua condição de superior hierárquico para constranger a vítima, a fim de obter favores sexuais. Segundo testemunhas, ele apalpou a servidora, além de fazer comentários impróprios.
Na decisão, o desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez afirmou que provas documentais e testemunhais confirmam a acusação do Ministério Público. “Algumas testemunhas foram ouvidas à época dos fatos, tendo sido confirmado que o requerido de fato assediou a vítima que, diante disso, essa desenvolveu problemas psicológicos, tratados até o momento. Violou, portanto, um dos princípios basilares da administração pública, o da moralidade”, ressaltou.
O relator acrescentou que é incabível a aplicação das alterações da lei que dispõe sobre improbidade administrativa, “pois o princípio da retroação da lei nova mais benéfica ao réu está previsto na Constituição Federal apenas para o direito penal”.
O julgamento pela condenação do ex-funcionário teve votação unânime.
O Portal Meon fez contato com a Prefeitura de Cachoeira Paulista sobre a decisão judicial e aguarda posicionamento sobre a decisão.
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