A Prefeitura de Ubatuba instituiu por meio de um decreto o rodízio emergencial de veículos na cidade. O decreto está válido desde ontem, sexta-feira (26) e vai até dia 4 de abril. A ação busca reduzir a circulação de turistas devido ao megaferiado na capital do estado de São Paulo.
Segundo a prefeitura, os veículos com placas de final ímpar, que terminam com 1, 3, 5, 7 e 9 somente poderão circular nos dias ímpares, ou seja: 27, 29 e 31 de março e 01 e 03 de abril. E os veículos com placas de final par, que terminam em 0, 2, 4, 6 e 8, só poderão circular nos dias pares: 26, 28 e 30 de março e 02 e 04 de abril.
A medida tem o objetivo de diminuir a circulação e o ritmo de transmissão do vírus da Covid-19 em Ubatuba nesse período de alta nos casos de contaminação e mortes. Como resultado da antecipação de feriados por parte das prefeituras da capital de São Paulo e de outras cidades do estado, a prefeitura previu aumento populacional com turistas e veranistas.
“Pedimos à população que nesse feriado fiquem em suas cidades de residência, que não venham a Ubatuba para não provocar aglomeração e que mantenham o distanciamento social, além de manter todos os protocolos sanitários de uso de máscara e higiene das mãos”, destaca a prefeita Flávia Pascoal (PL). “Nosso município já tem 80 mortos devido à doença, são pessoas, não são números”, enfatiza.
O decreto também proíbe o estacionamento de veículos nos locais destinados ao estacionamento rotativo – Zona Azul – localizados nas praias do Município.
O descumprimento da lei acarretará na aplicação de penalidade correspondente, conforme previsto na Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”. A fiscalização do cumprimento do rodízio e aplicação da penalidade cabível caberá a Guarda Civil Municipal e aos Agentes de Trânsito.
A aplicação de multa aos veículos com placas padrão Mercosul, será efetuada mediante a constatação em relação ao município de seu licenciamento.
O decreto define as seguintes exceções para:
I. os veículos com placa do Município de Ubatuba-SP;
II. os veículos com placas dos Municípios de Caraguatatuba-SP, São Sebastião–SP e Ilhabela- SP;
III. os veículos de abastecimento e entregas;
IV. os veículos de transportes coletivo;
V. motocicletas e similares;
VI. táxis;
VII. guinchos;
VIII. outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, assim considerados, para os fins deste Decreto:
a) ambulâncias
b) policiamento, corpo de bombeiros, defesa civil e veículos militares devidamente identificados como tais;
c) serviço funerário, água, luz, telefone, gás, fiscalização de trânsito e transporte, coleta de lixo, tapa-buracos e correio, devidamente identificados como tais;
d) transporte de combustível e insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
e) transporte de sangue e derivados, de órgão para transplante e de materiais para análises clínicas;
f) transporte de material necessário a campanhas de saúde pública;
g) transporte e segurança de valores, devidamente autorizado pelo Departamento de Polícia Federal;
h) órgão da imprensa;
i) transporte de produtos alimentares perecíveis;
j) veículos especialmente adaptados (unidades móveis) para prestação de serviços médicos;
Em caso de multa, proprietários de veículos com placas de outros municípios que residam ou exerçam atividades comerciais em Ubatuba, devidamente comprovadas, poderão recorrer da imposição da multa de que trata o decreto no prazo de 15 (quinze) dias, contados de seu recebimento. Esse recurso será apreciado e decidido pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JAR).
A Prefeitura de Ubatuba também editou o decreto número 7601/2020, que suspende as aulas e atividades presenciais em toda a rede municipal, particular e filantrópica de ensino.
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