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Contribuintes da RMVale começam a receber restituição do Imposto de Renda

Serão R$ 171,7 milhões pagos no primeiro lote

Escrito por Meon

30 MAI 2025 - 10H17 (Atualizada em 30 MAI 2025 - 10H40)

Reprodução

Mais de 105 mil contribuintes do Vale do Paraíba e região recebem a restituição do Imposto de Renda 2025 nesta sexta-feira (30). O montante total liberado é de R$ 171,7 milhões.

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Além de ser o primeiro dia de pagamentos da restituição, esta sexta-feira também marca o prazo final para a entrega da declaração. Na noite desta quinta-feira (29), o balanço da Receita Federal indicava que 83% dos contribuintes do Vale já haviam enviado a declaração.

Ao todo, são esperadas 857.912 declarações na região, sendo que pelo menos 712.212 já foram entregues. Quem não cumprir o prazo deve pagar multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.

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Em todo o Brasil, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados no 1º lote do imposto de renda, com um total de R$ 11 bilhões em créditos. Este é o maior lote de restituição do IRPF da história.

Na região, 105.027 contribuintes receberão valores de restituição, totalizando R$ 171.718.745,74. O lote inclui ainda restituições residuais de exercícios anteriores.

Os grupos prioritários neste primeiro lote são: idosos acima de 80 anos; contribuintes entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave; quem tem como principal fonte de renda o magistério; e quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber via PIX.

As datas dos próximos lotes de pagamento são:

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 29 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Erros na declaração podem impedir a restituição do imposto.

Veja quem é obrigado a declarar:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;

Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou operou na bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil ou lucro tributável;

Quem teve isenção de imposto na venda de imóvel com aquisição de outro em até 180 dias;

Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

Quem passou a ser residente no Brasil até o final de 2024;

Quem declarou bens de entidade controlada no exterior como próprios;

Quem possui trust no exterior;

Quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

Quem auferiu rendimentos no exterior ou deseja atualizar bens fora do país.

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