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Caçapava pode ter aumento de IPTU em 2026

Proposta foi aprovada na Câmara e segue para sanção do Executivo

Escrito por Meon

01 OUT 2025 - 18H02 (Atualizada em 01 OUT 2025 - 18H14)

Divulgação/ Prefeitura de Caçapava

A Câmara Municipal de Caçapava aprovou, nesta terça-feira (30), a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que serve como base de cálculo para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o ITBI no município. A PGV anterior estava em vigor desde a década de 1970, quando Caçapava tinha apenas cerca de 30 mil habitantes, e a atualização pode resultar em um aumento no valor do IPTU para parte dos moradores a partir de 2026.

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Atualmente, a cidade tem cerca de 100 mil moradores e passou por expansão urbana e valorização imobiliária, mas o cálculo do IPTU ainda era feito com base em critérios defasados. Segundo a Prefeitura, a medida atende a apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e tem como principal objetivo corrigir distorções históricas, tornando a cobrança mais justa e proporcional à realidade de cada contribuinte.

A expectativa do município é de que a atualização da PGV gere um aumento de R$ 20 milhões na arrecadação total do IPTU.

Novos Critérios e Isenções

Com a atualização da PGV, a cobrança do IPTU passará a considerar critérios técnicos que refletem a realidade imobiliária atual, indo além do valor por metro quadrado. Serão considerados:

Localização e Topografia;

Padrão construtivo (qualidade de materiais, acabamento, tecnologia, design e infraestrutura);

Idade das construções e finalidade do imóvel (residencial, comercial ou industrial).

A nova lei também estabelece isenções automáticas que devem beneficiar cerca de 5 mil imóveis:

Imóveis Residenciais: Isenção para aqueles com valor venal de até R$ 150 mil.

Entidades e Áreas: Isenção para Organizações da Sociedade Civil (OSCs), templos religiosos (em imóveis próprios ou alugados) e Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Alíquotas Progressivas para Maior Justiça Fiscal

Para equilibrar o impacto da valorização venal dos imóveis, a lei também altera os percentuais de tributação, promovendo a justiça fiscal:

Imóveis Territoriais: A alíquota foi reduzida de 2,5% para 1,5%.

Imóveis Prediais (Casas/Edifícios): A cobrança será progressiva, variando de 0,30% a 0,60%.

Atualmente fixada em 0,4%, a nova alíquota será de 0,3% para casas de até R$ 200 mil e poderá chegar a até 0,6% para imóveis com valor acima de R$ 600 mil.

Embora a valorização do valor venal signifique um possível aumento no imposto para parte dos moradores, a Prefeitura não informou o percentual médio de reajuste que os contribuintes podem esperar em 2026.

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