Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (19)
Pagamento deve injetar R$ 369 bilhões na economia

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
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Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somando as duas parcelas do benefício.
As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do INSS tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas.
O mês em que o empregado trabalha por 15 dias ou mais é contabilizado como mês inteiro para efeito de cálculo do benefício. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também têm direito ao pagamento.
Cálculo proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado recebe 1/12 do salário de dezembro.
Faltas não justificadas podem reduzir o valor do benefício. Se o trabalhador deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse período não entra no cálculo do décimo terceiro.
Tributação
Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. No caso do empregador, há ainda o recolhimento do FGTS.
As informações sobre a tributação do décimo terceiro constam em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao período trabalhado e incluído na rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
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