STJ rejeita recurso de Robinho que buscava levar condenação ao STF
Defesa questionava transferência da pena italiana para o Brasil e classificação do crime como hediondo

O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a validade da sentença da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro.
Em março de 2024, a Corte Especial do STJ validou, por maioria, a sentença italiana que condenou Robinho por participação em um estupro coletivo contra uma mulher albanesa, ocorrido em 2013. Na mesma decisão, os ministros autorizaram a transferência da execução da pena para o Brasil e determinaram o cumprimento imediato da condenação. Desde então, o ex-jogador está preso no interior de São Paulo.
Defesa questionou aplicação da lei
No recurso, os advogados de Robinho argumentaram que a decisão do STJ teria violado dispositivos da Constituição Federal. Entre os pontos levantados está a alegação de que um brasileiro nato não poderia cumprir, no Brasil, uma pena imposta por sentença estrangeira.
A defesa também questionou a aplicação da Lei de Migração, que passou a permitir a transferência da execução de penas para o Brasil. Segundo os advogados, a legislação entrou em vigor depois do crime atribuído ao ex-jogador e, portanto, sua aplicação ao caso violaria o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Outro ponto questionado foi o reconhecimento do crime como hediondo para fins de execução da pena no Brasil. Para a defesa, essa classificação não constava da condenação italiana e teria sido atribuída de ofício pelo STJ.
Os advogados sustentaram ainda que, caso o crime seja considerado hediondo, seria necessária uma nova dosimetria da pena. A defesa citou diferenças entre as legislações brasileira e italiana sobre a pena mínima para estupro.
Recurso não será enviado ao STF
Ao rejeitar o recurso, Salomão afirmou que os argumentos apresentados pela defesa não demonstram uma violação direta à Constituição Federal. Segundo o ministro, as questões levantadas dependem da interpretação de normas infraconstitucionais.
O vice-presidente do STJ também destacou que, por se tratar de entendimento vinculante, o recurso não poderia ser encaminhado ao STF. O ministro ainda não analisou o pedido da defesa para suspender os efeitos da decisão enquanto o recurso extraordinário estivesse em tramitação.
Salomão explicou que a Vice-Presidência do STJ não tem competência para analisar pedidos relacionados à progressão de regime ou ao livramento condicional. Segundo ele, suas atribuições, nesse caso, estão restritas ao exame da admissibilidade de recursos destinados ao STF.
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