Vale a pena votar nulo como forma de protesto?
Com a proximidade das Eleições Municipais, que irão eleger Prefeitos e Vereadores nas cidades brasileiras, as opiniões informais sobre as intenções de voto nas ruas são: ‘vou votar nulo’ ou ‘vou votar em branco’. Porém, a função destas opções pode não estar tão clara, já que muitos eleitores acreditam que a maioria de votos nulos cancelaria a eleição.


Eleitores utilizam a prática de votar nulo
Reprodução
Com a proximidade das eleições municipais, que irão eleger prefeitos e vereadores nas cidades brasileiras, as opiniões informais sobre as intenções de voto nas ruas são: ‘vou votar nulo’ ou ‘vou votar em branco’. Porém, a função destas opções pode não estar tão clara, já que muitos eleitores acreditam que a maioria de votos nulos cancelaria a eleição.
Descrentes com a realidade política nacional e os casos de corrupção cada vez mais expostos na mídia, os eleitores ficam a mercê de candidatos que não consideram adequados para ocupar o cargo e exercer as funções eticamente.
As estatísticas mostram o crescente uso dessa alternativa como protesto contra o cenário político, mas não há qualquer prejuízo ou desvantagem aos candidatos ou partidos. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral, no pleito anterior, em 2012 para prefeito, em São José dos Campos, 26.050 pessoas votaram branco ou nulo. Em Jacareí, foram 14.406 pessoas e em Taubaté foram 14.001.
Votar nulo não significa a possibilidade de se anular as eleições. Voto nulo é a escolha do eleitor em anular o seu voto e não é considerado um voto válido. E o que, de fato, determina o resultado das eleições são os votos válidos.
A confusão começa quando o termo nulo é confundindo com nulidade. O art. 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país e o conceito fica fortemente confuso, já que é a confirmação de uma fraude na eleição, que pode ser: comprovação da compra de votos pelo candidato eleito, por exemplo.
Portanto, a contagem dos votos válidos excluem os votos nulos. Não se configura a hipótese de nova eleição em caso de maioria de votos nulos, já que estes não são computados, independente do motivo pelo qual o eleitor decidiu anular seu voto. O fortalecimento da democracia e a não necessidade de protestos se dá com voto consciente e acompanhamento das ações dos candidatos e, futuramente, os eleitos.
Veja vídeo do TRE-SP sobre voto nulo.
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