STF nega pedido da prefeitura; São José continua com comércio suspenso e isolamento social
Decisão foi publicada nesta quarta-feira (29) pelo ministro Celso Mello


O Supremo Tribunal Federal negou recurso pedido pela prefeitura de São José dos Campos, que previa a reabertura do comércio no município, e manteve a decisão do Tribunal da Justiça. A decisão, do ministro Celso Mello, foi publicada nesta quarta-feira (29).
O prefeito Felício Ramuth (PSDB) pretendia flexibilizar as medidas de quarentena na cidade, retomando atividades não essenciais e implementando o isolamento seletivo. O decreto com as medidas foi publicado no dia 17 de abril, e previa que as medidas passassem a valer na última segunda-feira (27).
No dia 22 de abril, a Justiça suspendeu temporariamente o decreto. A decisão liminar (de caráter temporário) apontava que as decisões em relação a pandemia do novo coronavírus competiam com o Governo do Estado.
Em 23 de abril, a prefeitura recorreu a decisão. No recurso, o prefeito alegou que a transmissão do coronavírus estaria controlada na cidade e que a quantidade de leitos era, proporcionalmente, maior que a quantidade de leitos no estado de São Paulo e em países europeus.
A decisão do ministro Celso Mello considerou que o instrumento usado pela prefeitura, ao recorrer da decisão com uma reclamação, foi inadequado.
“A decisão reclamada estabeleceu que não tem o Município competência para adoção de medidas administrativas e normativas relativas ao posicionamento do comercio local durante a pandemia.
Com base em argumentos retóricos de interesse regional, a Desembargadora Relatora, estabeleceu que o município nao pode, de forma alguma, e em qualquer prazo ou circunstancia, determinar a reabertura do comércio”, diz trecho da decisão.
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