Novo decreto flexibiliza regras para atuação do Uber em São José
Principal ajuste envolve a taxação dos serviços; entenda o que muda

O prefeito Felicio Ramuth (PSDB) publicou nesta sexta-feira (19) um novo decreto que regulamenta a atuação de aplicativos de transporte individual em São José dos Campos, como o Uber.
A principal mudança envolve a taxação dos serviços.
Agora, as empresas do setor, também chamadas de ‘provedoras de redes de compartilhamento’, poderão optar pelo pagamento da taxa de R$ 100 por veículo –já prevista no decreto anterior– ou por uma cota única de R$ 50 mil à prefeitura.
Além disso, os aplicativos deverão recolher 1% do valor total das viagens aos cofres do município. Caso a empresa não possua sede, filial ou centro de atendimento em São José, esse percentual sobe para 2%.
“Oferecemos uma opção a mais para que o Uber esteja presente na cidade”, disse o secretário de Governança de São José, Anderson Farias Ferreira. “Não somos contrários à inovação tecnológica, pelo contrário. Só buscamos regulamentar as coisas e proporcionar serviços de qualidade à população”, acrescentou.
Pressão
O novo decreto é publicado após protestos de motoristas do Uber e de grupos como o MBL (Movimento Brasil Livre), que chegou a lançar um abaixo-assinado virtual em favor da permanência do aplicativo em São José.
A “queda de braço” se intensificou na semana passada, quando a Secretaria de Mobilidade Urbana iniciou a fiscalização dos serviços depois de derrubar liminares que permitiam a atuação do Uber à revelia do primeiro decreto, editado pelo prefeito em março –um motorista do aplicativo teve o carro apreendido.
“Não houve nenhum tipo de pressão, por parte de ninguém, para que o decreto fosse regulamentado. A prefeitura sempre se comprometeu ao diálogo e estamos dispostos sempre a oferecer alternativas que busquem beneficiar a população”, afirmou o secretário de Governança.

Protesto realizado por motoristas do Uber no início desta semana
Pedro Ivo Prates/Meon
Regras
Para atuar em São José, os aplicativos de transporte individual deverão ser credenciados pela Secretaria de Mobilidade Urbana. Eles também deverão cadastrar todos os seus motoristas, sob pena de multa de R$ 1.544,85 para o condutor flagrado em situação irregular.
Não haverá restrição ao número de motoristas por aplicativo. Os condutores, porém, não poderão ter antecedentes criminais, possuir carteira de habilitação com autorização para exercer atividade remunerada, seguro que cubra acidentes de passageiros, seguro obrigatório e aprovação em curso de formação para transporte individual, homologado pela prefeitura. Todos os veículos deverão ser identificados por cartão, placa ou adesivo em local visível.
O decreto da prefeitura ainda obriga as empresas a disponibilizarem relatório periódico com dados estatísticos das viagens, garantindo a privacidade dos dados pessoais dos usuários e motoristas.
Minutos após a publicação do decreto, o Uber divulgou nota enaltecendo a medida. No comunicado, a empresa anuncia que fará o cadastramento na prefeitura e classifica as novas regras como “um passo em direção a uma regulação positiva, moderna e flexível para a mobilidade urbana compartilhada”.
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